Política

Governadoria encaminha convênios ICMS para deliberação e apreciação da Alego

Publicado

em


A Governadoria encaminhou para deliberação e apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), os convênios ICMS 13/21 e 15/21, ambos de 26 de fevereiro de 2021, bem como os convênios ICMS 41/21, de 8 de abril de 2021, e 90/21, de 31 de maio de 2021, para a aprovação, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição estadual. 

A proposta, que recebeu o nº 7271/21, encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e teve pedido de vista dos deputados Delegada Adriana Accorsi (PT) e Delegado Humberto Teófilo (PSL).

A proposta originou-se da solicitação da Secretaria de Estado da Economia, para a posterior edição de decreto a fim de alterar o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).

ICMS

O Convênio ICMS 13/21 autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e nas correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus.

READ  Matéria que institui a política de combate à intolerância religiosa nas escolas é aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte

Já o Convênio 15/21, autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS nas importações e nas operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus. 

O Convênio ICMS 41/21 autoriza as unidades federadas que menciona a conceder a isenção do ICMS incidente nas.operações internas e de importação do exterior, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com oxigênio medicinal e autoriza as unidades federadas a conceder a isenção do ICMS incidente nas operações e prestações do serviço de transporte interestaduais com oxigênio medicinal destinadas às referidas unidades.

Por fim, o Convênio ICMS 90/21 autoriza os Estados do Espírito Santo, de Goiás, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, de Santa Catarina e do Tocantins a conceder a isenção do ICMS nas operações com os medicamentos que especifica destinados a pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde, para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus

Por meio da Recomendação nº 1/2019, o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás ressalta, entre outros pontos, a necessidade de autorização legislativa para validar a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

READ  Plenário aprova, em 1ª fase, projeto do Executivo que concede bolsas científicas pela Fapeg

Comentários do Facebook
Propaganda
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA