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Governador Wanderlei Barbosa sanciona lei que reforça o compromisso com o desenvolvimento econômico do Tocantins

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O governador Wanderlei Barbosa pensando no desenvolvimento econômico do Tocantins, sancionou a lei n° 4.063 de 26 de dezembro de 2022, que prorroga os termos do Convênio ICMS Nº190 até 31 de dezembro de 2023. A prorrogação de incentivos fiscais traz segurança jurídica para o setor empresarial no Estado, bem como empresários de diversos setores.

A prorrogação das leis é fruto de um esforço conjunto entre a Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), a Secretaria da Fazenda (Sefaz), Associação dos Distribuidores e Atacadistas (Ada) e as entidades que compõe a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs-TO): ATOS, Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), Associação dos Jovens Empresários e Empreendedores do Tocantins (Ajee), Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Acomac), Federação das Associações Comerciais e Industriais do Tocantins (Faciet) e Federações das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL).

Para o gestor da Sics, Carlos Humberto Lima, a prorrogação das leis reforça o compromisso do Governo em garantir a segurança jurídica para as empresas tocantinenses.

“O nosso compromisso é garantir um cenário previsível aos investidores, gerando ambientes de negócios estáveis e coerentes para maior segurança nas relações comerciais. O nosso governador Wanderlei Barbosa vem mostrando a sua preocupação com o desenvolvimento econômico do Tocantins, sancionando essa nova lei, ele mostra seu compromisso em garantir os direitos, a estabilidade da legislação. Devemos lembrar que a previsibilidade e estabilidade das leis são a base da segurança jurídica e contribuem diretamente para o exercício de atividades econômicas e regulação dos ambientes de negócios”, frisou o secretário.

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Conheça as leis prorrogadas que impactam a classe empresarial

As leis prorrogadas contemplam empresas que vão desde os setores atacadistas de produtos farmacêuticos e hospitalares, setores automotivos e transporte em todo o estado, são elas:

• 4: Lei 1.201 de 30/12/2000: concede crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências;

• 5.2: Lei 1.303 de 20/03/2002: Reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica;

• 8: Lei 1.375 de 27/05/2003: Suspende a alíquota do ICMS sobre veículos automotores, e adota outras providências;

• 12: Lei 1.641 de 29/12/2005: Concede benefícios fiscais nas operações que especifica, e adota outras providências;

• 16: Lei 1.790 de 16/05/2007: Concede incentivo fiscal ao contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares;

• 21: Decreto 2.912 de 02/01/2007: Regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – RICMS.

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Fonte: Governo TO

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