Tocantins
Governador Carlesse edita nova Lei Complementar que dispõe sobre a estrutura organizacional da Polícia Militar
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Governador Carlesse edita nova Lei Complementar que dispõe sobre a estrutura organizacional da Polícia Militar
14/04/2021 – Vania Machado/Governo do Tocantins
A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) passa a ter status de Secretaria de Estado a partir da publicação da Lei Complementar nº 128/2021, no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta quarta-feira, 14. A nova Lei é originária do Projeto de Lei Complementar nº 1/2021, que dispõe sobre a Organização Básica da PMTO, proposto pelo governador Mauro Carlesse, que encaminhou o mesmo para apreciação da Assembleia Legislativa (Aleto), obtendo a aprovação dos parlamentares ainda nesta terça-feira, 13.
O Chefe do Poder Executivo Estadual, Mauro Carlesse, ressaltou que além de revogar a Lei Complementar nº 79/2012, essa nova lei altera a estrutura organizacional da corporação, tornando-a mais dinâmica. Além disso, propõe cursos de capacitação de forma mais abrangente para todas as unidades, e ainda abre novas possibilidades de crescimento na carreira militar. “É um avanço para toda a corporação, composta por homens e mulheres dedicados em proporcionar um Estado mais seguro para nossa população”, destaca.
O comandante-geral da PMTO, coronel Silva Neto, afirmou que a mudança é um marco na história da corporação. “Hoje, a Polícia Militar tem um dia marcante, graças à credibilidade que a gente tem perante a sociedade e as autoridades. Conseguimos o reconhecimento da nossa Secretaria de Polícia Militar, agora somos de fato e de direito uma Secretaria. Também estamos regularizando soldados de primeira e segunda classe, e estamos dando a oportunidade, principalmente aos militares de saúde, de ascender ao oficialato. Antes, eles não tinham essa oportunidade, chegavam até o posto de subtenente e hoje nós conseguimos esse feito”, ressaltou o comandante-geral logo após a aprovação dos parlamentares.
Principais mudanças
Com a edição integral da nova Lei, as principais mudanças são as seguintes: atribuir formalmente a denominação de Secretaria à Corporação; ampliação do rol de competências da PMTO; adequações das atribuições das unidades administrativas da PMTO, no intuito de buscar a excelência na prestação de serviços; e a criação do Quadro de Oficiais da Saúde, a fim de garantir isonomia com os demais quadros de praças da corporação, pelo fato que o Quadro de Praças da Saúde era o único que a carreira se limitava a subtenente, não permitindo ascensão ao oficialato.
Edição: Luiz Melchiades
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