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GDF regulamenta uso dos pontos de táxi edificados

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As regras para utilização dos pontos de táxi edificados, que são cerca de 200 em todo o DF, estão definidas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). A regulamentação está prevista na Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (20).

O cadastro será feito mediante apresentação, entre outros documentos, do requerimento para emissão do termo de responsabilidade, documento de identidade e CPF

O responsável pelo funcionamento de cada um desses locais deve ser cadastrado na pasta, por meio da Subsecretaria de Serviços (Subser). Esses agentes serão escolhidos entre e pelos autorizatários que utilizam a área e devem estar em situação regular junto à Subser. O termo de responsabilidade terá validade de um ano, devendo ser renovado anualmente pelo responsável junto à pasta.

O cadastro será feito mediante apresentação, entre outros documentos, do requerimento para emissão do termo de responsabilidade, documento de identidade e CPF. Além disso, o responsável não pode estar suspenso das atividades para prestação do serviço de táxi nem respondendo processo administrativo relativo à autorização, bem como não pode possuir débito inscrito em dívida ativa.

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De acordo com a portaria, a estrutura dos pontos de táxi edificados são de uso exclusivo dos autorizatários e motoristas auxiliares devidamente cadastrados na Semob, sendo vedada a utilização para qualquer outro fim. A norma definiu, ainda, prazo de 90 dias para que os atuais administradores dos pontos de táxi promovam o cadastro junto à Subser.

Responsabilidades

Os responsáveis pelos pontos de táxi edificados passam a fazer a gestão dos contratos de serviços – como fornecimento de água e de energia – e o rateio dos custos entre os autorizatários, além de realizar a comprovação de quitação de todos os débitos que incidem sobre os pontos.

Já à Subser cabe analisar os requerimentos de criação de novos pontos de táxi, organizar, quantificar e atualizar os existentes, além de analisar os pedidos de responsabilidade sobre os pontos edificados e a emissão dos termos de responsabilidade.

A competência da Semob para definir os pontos de táxi e estacionamentos, bem como disciplinar sua utilização, está prevista na Lei Distrital 5.323, de 17 de março de 2014.

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*Com informações da Semob

Fonte: Governo DF

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