Geral
GDF regulamenta atividades urbanas na zona rural
O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou, nesta quarta-feira (13), a aplicação dos artigos 81 e 82 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). Com isso, ficou mais eficiente e simplificado o rito de aprovação de atividades econômicas urbanas na zona rural – o que contempla escolas, pequenos comércios, farmácias e indústrias.
O Decreto nº 41.654/2020, que regulamenta o Pdot, foi publicado na edição desta quarta do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A lista completa das atividades está detalhada no documento. A meta é dar clareza em relação aos passos a serem seguidos por quem conduz o licenciamento.
O decreto reorganiza o procedimento de forma a garantir que a análise da Viabilidade de Localização seja feita sempre no estágio inicial dos processos de licenciamento. Na prática, isso significa mais segurança e agilidade ao processo, pois permite que a localização possa ser avaliada antes que se avance nas demais etapas do licenciamento.
Segurança ambiental
A regulamentação garante ainda que as atividades de baixo impacto sejam autorizadas diretamente pela Administração Regional, sem a necessidade de manifestação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Para isso, devem ser respeitados os requisitos ambientais e os critérios de porte e localização que constam das tabelas anexas ao decreto.
“Isso garante mais segurança ambiental na autorização dessas atividades, com um rito mais organizado para os interessados”, pontua a diretora de Monitoramento e Estudos Territoriais da Seduh, Camila Maia. “Antes, tudo tinha que passar pela Seduh. Agora, as atividades de baixo impacto são liberadas pelas administrações regionais, enquanto as de maior impacto passam por um rito indireto, o que dá mais eficiência ao procedimento.”
No caso de atividades para as quais é previsto maior impacto, a Seduh e a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) passam a ser consultadas quanto à possibilidade de implementação das empresas em imóveis rurais, assim que o processo de licenciamento é iniciado.
Trabalho conjunto
O decreto é resultado de um trabalho interinstitucional do GDF. Foram seis meses de atuação do grupo de trabalho formado pela Seduh e pela Seagri. Além disso, representantes de órgãos do GDF e de entidades da sociedade civil apresentaram contribuições à minuta do decreto.
Uma reunião pública realizada no ano passado sobre o assunto teve a participação de produtores rurais e de representantes da sociedade civil organizada, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio).
* Com informações da Seduh
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