Política
Executivo veta matéria que sugere a realização de interrogatório por videoconferência
Foi protocolada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a propositura nº 10.008/22, oriunda da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 110, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de realização de interrogatório por sistema de videoconferência nas delegacias de polícia em Goiás. A proposta é oriunda do processo nº 2162/19, de autoria do deputado Bruno Peixoto (União Brasil).
O autógrafo de lei propõe regulamentar uma série de situações excepcionais nas quais é permitido ao delegado de polícia interrogar o indiciado preso e registrar o auto de prisão em flagrante ou o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) por meio de sistema de videoconferência ou outro sistema de transmissão de sons e imagens semelhante.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirma que o regramento federal autoriza, em situações excepcionais, a realização de interrogatório judicial por meio de videoconferência. Entretanto, a PGE evidenciou que deve haver um filtro de compatibilidade entre as disposições dos arts. 185 a 196 do Código de Processo Penal (CPP) com o interrogatório policial, com a necessidade de observância especialmente da natureza jurídica inquisitória e da finalidade principal do inquérito.
A PGE ressalta, ainda, que amparada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caso a lei fosse sancionada, o art. 2º do autógrafo, que estabelece o prazo de 90 dias para a sua regulamentação pelo Poder Executivo, configura vício de inconstitucionalidade. “Ele ofende a separação e a harmonia entre os Poderes, previsto tanto no art. 2º da Constituição Federal quanto no art. 2º da Constituição estadual, bem como no inciso IV do art. 84 e no inciso IV do art. 37, respectivamente, das Constituições Federal e Estadual, os quais versam sobre a competência regulamentar do Poder Executivo.”
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) foi consultada, e sugeriu o veto apenas ao artigo 2º do art. 1º do autógrafo, que tem a redação: “Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos do inquérito”.
A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
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