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Executivo veta autógrafo de lei que institui avaliação periódica das rodovias e estradas

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Tramita na Assembleia Legislativa o projeto nº 10504/22, oriundo da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 381, do dia 29 de junho de 2022, que que institui a avaliação periódica das rodovias e estradas sob responsabilidade do Estado. O autógrafo é de iniciativa do deputado Paulo Cezar Martins (PL) por meio do projeto nº 1148/22.

O veto foi indicado pois, de acordo com o Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontou vício de inconstitucionalidade formal e material. “A existência de vício de inconstitucionalidade formal subjetiva diz respeito à iniciativa, já que se pretendeu legislar sobre tema que não é da competência do Legislativo. Propôs-se estabelecer providências específicas para a consecução da política pública referente às rodovias do estado. Isso interfere diretamente nas atribuições do órgão competente e na gestão dos contratos públicos, o que é próprio de reserva da administração estadual. Assim, há ofensa ao inciso III do art. 37 da Constituição de Goiás”, justificou o texto do veto.

A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para avaliação.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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