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Política

Executivo sanciona matéria que regulariza débitos da Agrodefesa

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Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM) a Lei Estadual nº 21.195 (originalmente projeto de lei nº 8280/21), que altera a Lei nº 19.946, de 29 de dezembro de 2017, a qual versa sobre a dívida ativa junto à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), sua apuração, sua inscrição e sua cobrança.

A proposição é de autoria da Governadoria do Estado. A lei tem o objetivo de alinhar os critérios de atualização das multas administrativas da autarquia e uniformizar as regras de recebimento dos créditos da Fazenda Pública conforme o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE-GO). A matéria formulada pela Agrodefesa se justifica pela necessidade de dirimir eventuais dúvidas sobre o índice a ser aplicado para a atualização dos autos de infração lavrados pelo órgão e, simultaneamente, adotar o mesmo modelo previsto na legislação tributária estadual. 

Conforme o texto da legislação, a modificação normativa da Lei nº 19.946, de 2017, também reforça a segurança jurídica, a eficiência e a economicidade da administração pública, pois permite que sejam adotados métodos e procedimentos uniformes para automatização da atualização das sanções administrativas no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago). 

Esta lei ainda ajusta a redação do art. 2º da Lei nº 19.946, de 2017, ao CTE-GO e altera o artigo 8º e seu parágrafo único para estabelecer o valor mínimo de R$ 100,00 para a parcela mensal. A lei também revoga o artigo 3º, que estabelece índice diferente da legislação tributária estadual para atualização de correção monetária e os juros de mora incidentes dos valores apontados nos autos de infração lavrados pela autarquia.

A redação da matéria esclarece, ainda, que, atualmente, a Lei nº 19.946, de 2017, estabelece no artigo 3º que os créditos de qualquer natureza serão atualizados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Já o caput do artigo 167 do CTE de Goiás adota como índice a soma da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). “Há, portanto, necessidade de uniformizar o critério de atualização dos valores dos créditos tributários de titularidade da Agrodefesa”, de acordo com o texto.

Por sua vez, a Secretaria de Estado da Economia reforça a necessidade de efetuar esse ajuste para preservar a unidade do sistema legislativo estadual e a segurança jurídica da administração e dos administrados. 

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