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Executivo sanciona matéria que possibilita mais mulheres no Corpo de Bombeiros

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Aprovada na Alego, foi sancionada pela Governadoria e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.554 (originalmente projeto de lei nº 10445/22), de autoria da própria Governadoria do Estado, que altera a Lei Estadual nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. A matéria agora vai à sanção da Governadoria. 

É feita a alteração no seu artigo 3º para estabelecer que o percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas do sexo feminino nos concursos para ingresso nessa corporação não se aplicará ao provimento dos cargos integrantes dos quadros de Praças Especialistas (músicos) e de Oficiais da Saúde (médicos e dentistas) do CBM/GO. 

Segundo justificativa, a nova redação contribuirá para que sejam selecionados os candidatos melhor qualificados para as atividades especificas, sem restringir o número de mulheres aprovadas após o processo público de seleção.

A matéria não cria nova despesa, razão pela qual nem foi exigida a estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Da mesma forma, não se enquadra nas vedações impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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