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Estão abertas as inscrições para casamento comunitário em Hidrolândia

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A Secretaria de Assistência Social de Hidrolândia informa que estão abertas as inscrições para o casamento comunitário na cidade.  Os casais que desejam oficializar a união, mas não têm condições de custear as despesas, devem se dirigir à Secretaria de Assistência Social, na Av. Goiânia, até o dia 1° de março, levando a documentação necessária.

 

A pasta informou que ainda não há uma data definida para o casamento comunitário. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelos telefones (62) 3553-8544 e (62) 99451-6190, ou ir diretamente até a secretaria.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Solteiro:

 

  1. RG, CPF, Título de Eleitor, Cartão do SUS, CTPS, Contracheque e Cartões de Programas Sociais (originais);
  2. Certidão de Nascimento (original e atualizada em 6 meses);
  3. Comprovante de Endereço atual de Hidrolândia (original).

  • Divorciado:

 

  1. RG, CPF, Título de Eleitor, Cartão do SUS, CTPS, Contracheque e Cartões de Programas Sociais (originais);
  2. Certidão de Casamento com averbação do divórcio (original e atualizada em 6 meses);
  3. Formal de Partilha e Carta de Sentença (cópia do processo de divórcio);
  4. Comprovante de Endereço atual de Hidrolândia.

  • Viúvo(a):

 

  1. RG, CPF, Título de Eleitor, Cartão do SUS, CTPS, Contracheque e Cartões de Programas Sociais (originais);
  2. Certidão de Casamento (original e atualizada em 6 meses);
  3. Certidão de Óbito (original);
  4. Comprovante de Endereço atual de Hidrolândia;
  5. Se o falecido deixou bens, é necessário o inventário.

  • Menor de 18 anos:

 

  1. RG, CPF, Título de Eleitor, Cartão do SUS, CTPS, Contracheque e Cartões de Programas Sociais (originais);
  2. Certidão de Nascimento (original e atualizada em 6 meses);
  3. Comprovante de Endereço atual de Hidrolândia (original);
  4. Obrigatória a presença dos pais com RG/CPF/Certidão de Casamento (se forem casados);
  5. Se um dos pais for falecido, trazer 2 testemunhas com RG/CPF/Certidão de Casamento (se forem casados).

 

Lembrando que é proibido casar menores de 16 anos!

 

OBSERVAÇÕES

 

  • Na hora de marcar o casamento, é obrigatória a presença dos noivos ou procuradores, assim como 2 testemunhas conhecidas, todos com RG e CPF;
  • O comprovante de endereço DEVERÁ estar em nome dos requerentes. Caso não esteja, deverá apresentar o CONTRATO DE LOCAÇÃO para comprovar a residência no mesmo local;
  • É OBRIGATÓRIO INFORMAR A DATA DE NASCIMENTO OU FALECIMENTO, NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO DOS PAIS;
  • OS CONTRATANTES DEVEM COMPARECER AO CARTÓRIO PARA MARCAR O CASAMENTO, NO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS.
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