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Entenda quais as provas contra Lula que serão reavaliadas pela Justiça Federal

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Juiz que assumir os processos terá que avaliar se provas são suficientes para condenar o ex-presidente ou não
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Juiz que assumir os processos terá que avaliar se provas são suficientes para condenar o ex-presidente ou não

O juiz que assumir os processos do ex-presidente Lula na Justiça Federal do Distrito Federal terá de reavaliar se as provas usadas pelo ex-juiz Sérgio Moro são suficientes para condená-lo nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. A base da acusação é que o dinheiro usado nas reformas dos dois imóveis saiu de um caixa da OAS destinado a abastecer o PT com propinas em troca de contratos com a Petrobras.

As condenações sofridas por Lula , e que foram anuladas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, basearam-se em depoimentos de executivos da OAS, trocas de mensagens de celular e e-mails. Diferentemente do que aconteceu com a Odebrecht , que tinha planilhas com codinomes com registros do repasse de dinheiro a políticos, a Lava-Jato não encontrou documentos similares sobre o caixa da OAS .

A existência da conta de propinas foi confirmada pelo ex-presidente da empreiteira, Léo Pinheiro, que, no decorrer do processo, negociava delação premiada com a Lava-Jato. O empresário disse à Justiça que o tríplex sempre pertenceu à familia de Lula, embora tenha permanecido em nome da OAS, e que as reformas foram feitas a pedido de Lula e de sua mulher, Marisa Letícia, já falecida.

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No caso do tríplex , há novos elementos surgidos em mensagens trocadas pelos procuradores da força-tarefa, hackeadas e apreendidas na Operação Spoofing. Os procuradores comentam a não inclusão no processo de um diálogo grampeado em 17 de novembro de 2015, no qual Mariuza Marques, funcionária da OAS, e uma interlocutora identificada como Samara comentam que Marisa Letícia teria devolvido a cobertura e não quis pegar a cota dela.

Originalmente, dona Marisa havia adquirido a cota de um apartamento no Edifício Solaris, no Guarujá, de uma cooperativa do sindicato dos bancários, que não conseguiu erguer o prédio e repassou para a OAS. Foram apreendidos documentos referentes ao apartamento, mas a Lava-Jato não achou o compromisso de compra do apartamento assinado por Lula ou sua mulher.

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À espera do julgamento

Moro citou também, entre as provas, uma reportagem publicada pelo GLOBO em 2010, que falava sobre a paralisação das obras do prédio e informava que a cobertura pertencia ao presidente Lula e sua mulher. A reportagem cita que a Presidência foi procurada e confirmou que Lula continuava proprietário do imóvel.

Juristas acreditam, no entanto, que a Justiça Federal do Distrito Federal só deverá se debruçar sobre os processos de Lula depois que a parcialidade de Moro for julgada pela Segunda Turma do STF .

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“Se Moro for julgado parcial, como tudo indica, toda a investigação tem de ser refeita. O novo juiz terá de reavaliar as decisões à luz da nova Lei de Abuso de Autoridade. Terá, por exemplo, de refazer os depoimentos de testemunha. Moro fazia perguntas, conduzia o interrogatório na audiência”, diz o professor de Direito Penal e Criminologia da Faculdade de Direito da USP Maurício Dieter. Segundo ele, há o risco de os crimes prescreverem.

O professor David Teixeira de Azevedo, também da Faculdade de Direito da USP, afirma que, se Moro não for julgado parcial, a Justiça Federal do DF terá de analisar se aceita ou não a denúncia feita pela força-tarefa de Curitiba.

Ele lembra, porém, que Moro já foi considerado parcial pela 2ª Turma do STF em agosto passado, o que anulou a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug por suspeita de fraude nas investigações de irregularidades no Banestado: “é mais pragmático que se espere resolver primeiro a questão da suspeição de Moro”.

Azevedo afirma que a anulação total do processo e das provas não é um entendimento consensual. Há juristas que defendem a nulidade absoluta de toda a investigação e outros que avaliam que as provas podem ser aproveitadas: “neste caso, não valem as decisões, mas são aproveitados os atos instrutórios”.

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