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Emendado projeto do Governo que estabelece critérios para recomposição florestal

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Foi emendado, em Plenário, o projeto de lei nº 9269/21. Encaminhada pela Governadoria, a matéria estabelece a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos e, ainda, a compensação por danos para regularizar a retirada de vegetação nativa sem a autorização prévia do órgão ambiental. A emenda foi apresentada pelo deputado Francisco Oliveira (PSDB). Como foi emendada, a matéria vai agora à CCJ.

O projeto ainda define os parâmetros da compensação e reposição florestais de Goiás, conforme o que estabelece a Lei Estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013,  que instituiu a nova Lei Florestal em Goiás e a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental em Goiás.

A proposta prevê que os passivos ambientais de propriedades tanto urbanas, quanto rurais, possam ser regularizadas por declaração voluntária do interessado, bastando para isso, o preenchimento do formulário eletrônico, chamado Declaração Ambiental do Imóvel (DAI). 

Quanto à regularização dos passivos referentes à supressão de árvores nativas, feita antes do dia 22 de julho de 2008, o projeto determina que será feita por meio do Programa de Regularização Ambiental e do Termo de Adesão e Compromisso, conforme a legislação federal que rege o tema (Lei 12.615/2012).

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A matéria propõe, ainda, que, quando a regularização de passivos ambientais estiver associada a licenciamento ambiental, além das compensações ambientais previstas nessa lei, deverá ser recolhida a taxa estadual desse licenciamento necessária à obtenção da respectiva licença, além de cumprida a reposição florestal, quando forem cabíveis. 

O projeto prevê uma série de critérios para as questões de reflorestamento e recomposição da vegetação nativa.  Segundo justifica o chefe do Executivo, o projeto atende à solicitação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), que, na exposição de motivos, destaca que a matéria, propõe-se à criação de mecanismos para corrigir os danos causados ao meio ambiente, o estabelecimento de parâmetros de regularização para as atividades de agricultura, pecuária extensiva e silvicultura e dos procedimentos inerentes a elas. 

Além disso, o projeto regulamenta a compensação devida pelo corte das espécies ameaçadas da flora brasileira. Ainda de acordo com a Semad, a regularização ambiental de atividades e empreendimentos de que trata o projeto de lei está pautada no princípio constitucional do desenvolvimento sustentável, que visa à redução das desigualdades sociais e da degradação ambiental, além da promoção de crescimento econômico sem a exploração descontrolada dos recursos naturais. 

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