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Emendada matéria que pleiteia reconhecimento da necessidade do porte de armas de fogo para atiradores desportivos

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Foi emendada em Plenário o projeto de lei nº 5415/20, que visa reconhecer, em Goiás, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos atiradores desportivos integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 6° da Lei Federal n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003. A matéria é do deputado Delegado Eduardo Prado (DC) e a emenda foi apresentada também pelo próprio deputado.

O parlamentar destaca que no referido artigo é feita uma ressalva quanto ao porte de arma para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo. “Importante mencionar que o art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. Dessa forma, ao contrário dos colecionadores e caçadores, os atiradores não são obrigados a transportar suas armas desmuniciadas”, afirma Prado.

A proposta destaca, ainda, que em Goiás há mais de 50 mil atiradores devidamente registrados no Exército brasileiro, dentre esses, atiradores esportivos e profissionais da área de segurança, seja ela pública ou privada. “Reconhecer o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte do atirador desportivo é medida importante para resolver o grave problema dos ataques feitos aos atiradores desportivos, especialmente quando transportam armas e munições, que são bens de interesse de criminosos”, finaliza o deputado. 

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