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Eduardo Prado quer proibir cargos públicos para condenados pela Lei Maria da Penha

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O deputado Delegado Eduardo Prado (DC) apresentou o projeto de lei nº 5023/21, que visa proibir a nomeação para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como em todos os Poderes do estado de Goiás, de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha.

O texto destaca que a Lei Maria da Penha é reconhecida e valorizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das legislações mais avançadas no mundo, pelos mecanismos vigentes para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Prado diz ainda que mesmo após 14 anos de sansão, a Lei traz o desafio constante de dar continuidade à implementação das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

‘‘Conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), não existe vício de iniciativa na proposição, pois a probidade administrativa, exigível para a ocupação de cargos públicos, não se insere no âmbito da iniciativa reservada ao Executivo’’, afirma o parlamentar. 

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O texto foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD).

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