Política
Eduardo Prado quer proibir cargos públicos para condenados pela Lei Maria da Penha
O deputado Delegado Eduardo Prado (DC) apresentou o projeto de lei nº 5023/21, que visa proibir a nomeação para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como em todos os Poderes do estado de Goiás, de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha.
O texto destaca que a Lei Maria da Penha é reconhecida e valorizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das legislações mais avançadas no mundo, pelos mecanismos vigentes para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Prado diz ainda que mesmo após 14 anos de sansão, a Lei traz o desafio constante de dar continuidade à implementação das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres.
‘‘Conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), não existe vício de iniciativa na proposição, pois a probidade administrativa, exigível para a ocupação de cargos públicos, não se insere no âmbito da iniciativa reservada ao Executivo’’, afirma o parlamentar.
O texto foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD).
-
Educação03/05/2024
Em função da calamidade no Rio Grande do Sul, Governo adia Concurso Público Nacional Unificado
-
FAKE NEWS05/05/2024
Governo Federal não patrocinou show da Madonna no Rio
-
Ação Social05/05/2024
Bombeiros de Goiás chegam ao Rio Grande do Sul e iniciam resgate
-
Nacional05/05/2024
Lula segue para o Rio Grande do Sul, acompanhado de ministros e líderes dos poderes Legislativo e Judiciário
-
Economia06/05/2024
Goiás conquista nota “A” na classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal
-
Economia06/05/2024
Mercado reduz projeção de inflação e prevê crescimento da economia
-
Cidades06/05/2024
Governo de Goiás chega a 40% de execução na obra de duplicação da GO-010
-
Nacional06/05/2024
Doações para ajudar o RS: saiba como e onde ajudar