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Dúvidas na hora de fazer a matrícula e comprar material escolar? Procon Tocantins divulga orientações para auxiliar consumidores

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Com a volta das aulas, muitos pais e responsáveis ficam em dúvida em relação aos aumentos que são permitidos na hora de fazer a matrícula, o que pode ser exigido na lista de material escolar e também na compra dos uniformes. O Procon Tocantins orienta os consumidores a ficarem atentos ao que é permitido, para que os mesmos não sejam lesados.

Referente a matrícula e rematrícula em várias instituições de ensino, muitos pais se assustam com os reajustes das mensalidades. O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca que não há um percentual determinado para que as escolas da rede privada de ensino possam aplicar. 

Os reajustes devem ser feitos até 45 dias antes do início das matrículas. No caso das escolas o aumento deve ser anual e de faculdades, semestral.

“Porém, é necessário que cada escola tenha uma planilha de custos com todas as despesas do processo didático pedagógico do aluno que justifique o aumento. Isso inclui despesa com professores, funcionários no geral, equipamentos, aluguel, entre outros. Lembrando que os pais ou responsáveis devem ter acesso a estas informações assim que solicitado, caso tenham interesse”, explica o superintendente.

Para evitar possíveis aborrecimentos, o Procon Tocantins orienta que os consumidores leiam os contratos com cautela e no caso de ser a primeira vez que o contrato será assinado, os mesmos devem ficar atentos ao valor dos serviços adquiridos, tanto semestral como anual. Uma vez que, muitas instituições de ensino oferecem descontos de pontualidade e o atraso na parcela pode gerar multas e juros altos. O que desagrada muitos pais e responsáveis.

 Desistência e inadimplência

As instituições de ensino podem cobrar multas por desistência dos serviços e o valor do percentual cobrado deve ser proporcional aos meses restantes do contrato que ainda não foi cumprido. “O consumidor deve ficar atento porque independente do aluno estar ou não frequentando as aulas, até o momento da desistência, as parcelas são devidas”, informa Rafael Pereira Parente.

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Em caso de o aluno estar inadimplente e optar por mudar de escola, a instituição não pode reter qualquer documento do estudante ou gerar qualquer tipo de constrangimento ou até mesmo impedir que o mesmo faça prova. E nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno apresentar débito relativo ao ano letivo anterior, a escola pode recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, conforme o Artigo 5º da Lei n° 9.870/99. “Os critérios de renovação de matrícula são definidos pela escola”, afirma o gestor.

Materiais escolares: o que é permitido

A Lei Federal nº 12.886/2013 proíbe as escolas de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar pelos mesmos, como materiais que são de uso coletivo em que cabe à escola providenciá-los. Já alguns itens podem ser solicitados, mas com restrições na quantidade solicitada.

O Procon Tocantins orienta aos responsáveis pelas compras que verifiquem quais os produtos da lista os alunos que já possuem em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados. Esta é mais uma forma de economizar na hora das compras.

Outro ponto que os consumidores precisam ficar de olho é referente a segurança. Desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem ser comercializados com o selo do Inmetro.

Materiais que não podem ser exigidos

 Álcool, argila, balde de praia, balões, bastão de cola-quente, bolas de sopro, caneta para lousa, carimbo, copos descartáveis, cordão, creme dental, elastes, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fantoche, fita dupla face, fita para impressora, fitas decorativas, fitilhos, flanela, garrafa para água, giz branco e colorido, grampeador e grampos, isopor, jogos (com exceção de jogo pedagógico), lenços descartáveis, livro de plástico para banho, maquiagem, marcador para retroprojetor, material de escritório, material de limpeza em geral, medicamentos, palito de churrasco, palito de dente, papel higiênico, fita durex colorida, piloto para quadro branco, pratos descartáveis, pregador de roupas, sacos plásticos, tonner para impressora, trincha.

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Materiais escolares que podem ser pedidos com restrições:

Algodão para educação infantil, máximo de um rolo pequeno; brinquedo, máximo de uma unidade para educação infantil; canudinho para educação infantil, máximo de um pacote com 30 unidades; cartolina máximo de quatro unidades para educação infantil; Cd, máximo de quatro unidades; cola branca, máximo de duas unidades; cola de isopor, máximo de duas unidades; emborrachado e.v.a máximo de três unidades; envelopes máximo de quatro unidades; feltro para educação infantil, máximo de 50 cm; papel ofício colorido, máximo de 100 folhas para educação infantil; glitter/purpurina, máximo de três unidades; jogo pedagógico,  máximo de um unidade; lã para educação infantil, máximo de um rolo pequeno; livro infantil máximo de uma unidade; lixa para educação infantil, máximo de uma folha ou unidade; massa de modelar, máximo de três unidades; palito de picolé para educação infantil, máximo de um pacote com 50 unidades; papéis em geral apenas papel ofício e máximo de uma resma; pincel atômico para educação infantil, máximo de duas unidades de qualquer cor; pincel para pintura em tela, máximo de uma unidade; plástico para classificador,  máximo de uma unidade; tintas (guache, alto relevo e tecido),  máximo de cinco unidades; TNT, máximo de um metro.

Fonte: Governo TO

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