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Diário Oficial publica lei do Executivo sobre Refis

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A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) terá mais facilidade para negociar dívidas com contribuintes a partir da sanção da Lei Estadual nº 21.736. Aprovada em duas votações na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em dezembro e sancionada pelo Governo do Estado, a nova legislação busca promover a regularização da situação dos devedores e ampliar a arrecadação da autarquia.

Segundo a AGR, a lei permitirá a negociação dos débitos dos contribuintes, o que pode levar à quitação total ou parcial das pendências. Isso deve ajudar a solucionar um dos maiores problemas enfrentados pela agência durante a pandemia, já que o valor atualizado do passivo extrapola o montante dos R$ 140 milhões.

As medidas facilitadoras abrangem os créditos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, de qualquer valor e cuja prática da infração tenha ocorrido até o início da vigência da lei.

As entidades públicas ou privadas que exploram serviços de competência do estado de Goiás delegados por meio de concessão, permissão ou autorização também são atingidas pelo ato normativo. Entre elas estão as concessionárias de saneamento básico, operadores do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, tanto de característica regular quanto na modalidade fretamento, bem como concessionárias de terminais rodoviários de passageiros.

Com a aprovação da proposta, podem ser concedidos descontos de até 100% do valor dos juros de mora, redução de até 98% do valor da multa moratória e da atualização monetária, 30% do valor principal e parcelamento, em até 180 vezes, com parcela não inferior a R$ 200. O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás (CSRRF) acatou a compensação financeira que viabiliza a proposta da AGR.

Com a nova lei, a expectativa é de que a AGR consiga aumentar a arrecadação, assim, cumprir suas funções regulatórias e de fiscalização dos serviços públicos.

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