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Dia de luta

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Alagoa Grande – Paraíba, 12 de agosto de 1983. A sindicalista Margarida Maria Alves, de 50 anos, é assassinada, na porta de sua casa, com um tiro de espingarda na cabeça. Sua morte é testemunhada pelo marido e pelo filho de 8 anos. 

O crime, que calou a voz de uma das mais proeminentes defensoras dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais brasileiros, durante a Ditadura Militar, é executado por um matador de aluguel a mando de latifundiários locais. “Da luta eu não fujo. É melhor morrer na luta do que morrer de fome”, tinha dito Margarida, três meses antes de sua morte. 

A frase da camponesa se tornaria célebre e ficaria eternizada na fachada de sua casa, onde hoje está um museu em sua homenagem. Sua memória também seria exaltada anos mais tarde, com a deflagração da Marcha das Margaridas, movimento liderado por agricultoras, marisqueiras e quilombolas de todo o país e símbolo da luta feminina no Brasil. A manifestação vem sendo realizada desde 2000, sempre neste dia 12 de agosto, data que marca o assassinato da sindicalista.

Também em sua homenagem, nesta data, foi instituído, no Brasil, o Dia Nacional dos Direitos Humanos. A celebração, que é realizada desde 2012, foi sancionada pela Lei 12.641/12, a partir de projeto apresentado pela ex-deputada federal Rose de Freitas, hoje senadora pelo MDB do Espírito Santo.

Em decorrência da pandemia da covid-19, nos dois últimos anos a Marcha das Margaridas vem sendo realizada em versão virtual. Nos anos anteriores, a manifestação encheu a Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Segundo a organização do movimento, de 2000 a 2019, o público participante saltou de 20 mil para cerca de 100 mil manifestantes. Para acompanhar a programação desta 21ª edição, clique aqui

Mas afinal, o que são direitos humanos e o que tem a história de Margarida a ver com isso? A resposta será esboçada nas linhas a seguir. 

Direitos Humanos

Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Por meio dela, indivíduos de todo o mundo passaram a ter, indiscriminadamente assegurados, o direito de acesso a uma vida digna. 

Para se gozar plenamente de tal benefício, uma série de princípios básicos precisaram ser, a partir de então, fundamentalmente obedecidos. Eles estão, em geral, alicerçados nos valores da liberdade, igualdade e fraternidade, que se consolidam com a ascensão das democracias liberais e constitucionais, a partir da segunda metade do século XVIII.

Esses valores envolvem, hoje, uma ampla diversidade de aspectos e englobam naturezas de ordem civil, política, social, econômica, cultural, difusa e coletiva. Daí decorrem, por exemplo, o direito à vida, à propriedade, à língua materna, à liberdade de pensamento, expressão e crença, à nacionalidade. E também o direito ao voto, ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, à paz, ao progresso, à autodeterminação dos povos e ao equilíbrio ambiental e nas relações de consumo.

Todos os países membros das Nações Unidas devem estar, incondicionalmente, comprometidos com esses propósitos. Inspirada na Declaração da ONU, a  Constituição Federal de 1988 é, portanto, o documento que sela o compromisso do Brasil com o cumprimento, a nível nacional, de todos os valores associados à dignidade da pessoa humana.  

Recentemente, porém, contendas políticas internas passaram a questionar a integridade dos direitos humanos, colocando, assim, em xeque, os compromissos nacionalmente firmados, há pouco mais de três décadas. Um dos principais expoentes dessa batalha é o próprio presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

“Conosco não haverá essa politicagem de direitos humanos, essa bandidagem vai morrer porque não enviaremos recursos da União para eles”, discursou Bolsonaro durante campanha eleitoral, em 2018. O discurso que associa a pauta dos direitos humanos à defesa de “bandidos”, viria a ser reiteradamente repetido, por ele, em diversas ocasiões, nos anos seguintes.

Do outro lado da disputa, há quem rebata, com veemência, tais afirmações. “Direitos Humanos não é proteger bandido. É proteger as pessoas, fazendo com que os crimes contra elas praticados sejam devidamente julgados perante a lei”, esclarece o ex-prefeito de Goiânia e atual integrante do Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno, Pedro Wilson. 

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Defender pessoas, especialmente os trabalhadores e trabalhadoras do campo, era justamente o que fazia Margarida Alves, quando foi assassinada, há quase quatro décadas. Enquanto a sua morte aguarda o devido julgamento perante a lei, seus autores permanecem impunes. Isso porque, ainda que, em 1995, o Ministério Público tenha denunciado quatro mandatários do crime, apenas um deles foi a julgamento, em 2001, e terminou inocentado. 

Ao longo de mais de uma década de engajamento sindical, Margarida enfrentara fazendeiros e senhores de engenho (usineiros) em prol de direitos trabalhistas, como a carteira assinada, o décimo terceiro e férias, o fim do trabalho infantil e a promoção da educação e emancipação das mulheres camponesas.

Vale lembrar aqui que denúncias sobre violações de direitos humanos no Brasil, podem ser feitas, a qualquer tempo, por meio de ligação telefônica ao serviço Disque 100. Mais informações sobre o assunto podem ser acessadas, clicando aqui

Outra data importante é celebrada em 10 de dezembro, quando se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos. O marco estabelece o momento em que a Assembleia Geral da ONU oficializou a Declaração citada. Por essa ocasião, todos os anos, o Comitê Dom Tomás Balduíno realiza, ao longo de uma semana, ampla jornada para a promoção da agenda dos Direitos Humanos em Goiás. 

Discussões atuais na Alego

Na Alego, a defesa do tema é particularmente assegurada por meio da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. Na última reunião, realizada no final do semestre passado, o colegiado rejeitou matéria que visava a criação de uma Central de Inclusão Social para pessoas em situação de rua. A propositura, que é de autoria do deputado Claudio Meirelles (PTC) e tramita sob o processo de n° 7854/19, havia sido convertida em diligência e recebeu a manifestação desfavorável por parte das secretarias consultadas. 

Na ocasião, outros oito processos foram distribuídos para relatoria dos membros do colegiado, que é presidido pelo deputado Rafael Gouveia (Progressistas). Dentre eles, estava a matéria de n° 3556/20, assinada pelo deputado Paulo Trabalho (PSL). O texto dispõe sobre campanhas de combate a golpes financeiros praticados contra idosos. O processo aguarda a relatoria do deputado Amauri Ribeiro (Patriota).

Nas linhas a seguir, estão mapeados os demais projetos que se encontram em tramitação junto ao colegiado e também um compilado com outras 12 proposituras que fazem apelo direto ao tema dos direitos humanos, nesta atual Legislatura (19ª).

Processo 2032/20 – Ex-deputado Diego Sorgatto (DEM). Dispõe sobre a exibição de filmes ou peças publicitárias do serviço disque 100 e disque 180 antes das sessões em todas as salas de cinema, para denúncia de violência contra criança e adolescente, violência contra pessoa idosa, violência doméstica e violência contra a mulher. Distribuído ao Relator Deputado Vinícius Cirqueira (Pros).

Processo 2814/20 – Deputada Lêda Borges (PSDB). Institui a Política Estadual para a População Migrante. Distribuído ao Relator Deputado Coronel Adailton (Progressistas).

Processo 3541/20 – Deputado Bruno Peixoto (MDB). Altera a Lei nº 13.644 de 27 de julho de 2000, que prevê a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos de art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás. Distribuído ao Relator Deputado Cláudio Meirelles (PTC).

Processo 1355/20 – Deputado Antônio Gomide (PT). Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a administração pública estadual. Distribuído ao Relator Deputado Vinícius Cirqueira (Pros).

Processo 2047/20Deputado Cairo Salim (Pros). Cria a Política Estadual Mulher Qualificada e Valorizada. Distribuído ao Relator Deputado Coronel Adailton (Progressistas).

Processo 2847/20 – Deputado Coronel Adailton (Progressistas). Torna obrigatória a inclusão de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), nos telejornais, nas propagandas e programas institucionais do Governo estadual transmitidos nas emissoras televisivas. Distribuído ao Relator deputado Cláudio Meirelles (PTC).

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Processo 750/19 – Deputadas Lêda Borges (PSDB) e Delegada Adriana Accorsi (PT). Dispõe sobre a obrigatoriedade no Estado de Goiás, da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público como hotéis, pousadas, bares e restaurantes, além de estações de transporte de massa, eventos e shows, salões de beleza, mercados, feiras, shoppings e etc. Sancionada pela Lei 21.048/21

Processo 2166/19 –  Deputada Lêda Borges (PSDB). Declara de Utilidade Pública a Associação Sociedade Estação Vida, que tem por finalidade apoiar e desenvolver ações solidárias através de trabalhos humanitários, desenvolvidos nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultural, ambiental e direitos humanos. Sancionada pela Lei 20.668/19

Processo 4761/19Deputada Lêda Borges (PSDB). Institui a “Campanha Estadual Maria da Penha” para combate à violência doméstica, que é uma forma de violação aos direitos humanos. Processo em fase de 1ª discussão e votação.

Processo 5084/19Deputada Lêda Borges (PSDB). Dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo e violação dos direitos humanos, no estado de Goiás. Processo em fase de 1ª discussão e votação.

Processo 1231/20 – Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT). Dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial. Processo em fase de 1ª discussão e votação.

Processo 1345/20 –  Deputados Lissauer Vieira (PSB) e Delegada Adriana Accorsi (PT). Dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação ao cabelo natural da pessoa negra,  por ferir liberdade de expressão estética e identitária. Apensado ao processo 1231/20, anteriormente citado. 

Processo 1482/20Deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania). Dispõe sobre a Política Estadual de Empoderamento da Mulher, como forma de assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para as mulheres. Processo em fase de 1ª discussão e votação. 

Processo 4799/20Deputado Lissauer Vieira (PSB). Extingue o Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito e cria dois Conselhos, a saber: o Conselho Estadual de Direitos Humanos e o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial. Veto Integral não Apreciado. Processo do veto nº 5617/20

Processo 4803/20Deputado Thiago Albernaz (Solidariedade). Institui, no âmbito do estado de Goiás, a Política Estadual de Empoderamento da Mulher, destinada a estabelecer as diretrizes e normas gerais, bem como os critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres. Apensado ao processo 1482/20, anteriormente citado. 

Processo 5316/21Deputado Vinícius Cirqueira (Pros). Declara de utilidade pública o Felizcidade – Associação Brasileira de Saúde, Educação e Direitos Humanos. Processo em fase de 1ª discussão e votação. 

Processo 6537/21Deputado Lissauer Vieira (PSB). Declara essencial a atividade exercida por doulas no Estado de Goiás, como forma de garantir o parto humanizado, em atendimento aos direitos humanos, durante a pandemia da covid-19. Processo em fase de 2ª discussão e votação.

Processo 6500/21Deputadas Lêda Borges (PSDB) e Delegada Adriana Accorsi (PT). Altera a Lei 21.048/21, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100),  para incluir no rol de estabelecimentos de acesso ao público listados os condomínios verticais e horizontais, comerciais e residenciais e os supermercados e hipermercados. A matéria está aguardando relatório junto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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