Política

Dia da Assistência Social

Publicado

em

Há exatos 29 anos, foi promulgada a Lei nº 8.742, que é a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). A legislação, que sistematizou as diretrizes brasileiras para as políticas públicas de assistência, também é o marco para o Dia Nacional da Assistência Social, comemorado em 7 de dezembro. 

Conceituada na Loas como “direito do cidadão e dever do Estado”, a Assistência Social também é definida como uma “Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (Loas, art. 1º). 

No campo da assistência social, a Administração Pública realiza diagnósticos sobre a população mais vulnerável e desenvolve programas e benefícios. Trata-se de promover “a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos”, sintetiza a Loas.

Esse trabalho é voltado tanto para atender necessidades imediatas de proteção básica, quanto para oferecer melhores condições de vida futura. São ações concernentes principalmente aos campos da segurança alimentar, da saúde e da educação, mas também há estratégias focadas em habitação, acesso ao mercado de trabalho e outras esferas. 

Esse conjunto de esforços está organizado por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas), cuja gestão é descentralizada. Isso significa que União, estados e municípios cooperam com níveis diferentes de atuação. 

Sistema Único de Assistência Social

O processo de gestão do Suas se estrutura em diferentes instâncias de pactuação. A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e as Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) são espaços de articulação entre gestores federais, estaduais e municipais. A regra dessas estruturas é o diálogo. Os gestores apresentam demandas locais e negociam caminhos para a implementação de soluções aos problemas das populações em vulnerabilidade social. 

À União cabe a formulação de diretrizes, a coordenação e articulação de ações, com oferecimento de apoio para condução das políticas. Já os estados têm suas responsabilidades definidas na Norma Operacional Básica (NOB/Suas). Os municípios, por sua vez, podem ser habilitados em três níveis de autonomia: inicial, básica e plena. 

A página oficial do Ministério da Cidadania explica que essa definição se dá pelo grau de cumprimento do município a requisitos mínimos, como “a existência e funcionamento de conselho, fundo e planos municipais de assistência social, além da execução das ações da Proteção Social Básica com recursos próprios”, elenca. 

A profissão

A assistente social Letícia Prado, que estudou o processo histórico da profissão no Brasil, aponta que o Serviço Social teve início na igreja católica. “Na década de 1930, o Brasil passava por um período turbulento, com diversas manifestações da classe trabalhadora, que reivindicava melhores condições de trabalho e justiça social. Em 1936, surgiu a primeira escola de Serviço Social em São Paulo, quando a igreja passou a oferecer uma formação para as moças de famílias tradicionais com o intuito de exercer ações sociais”, descreve Letícia. 

READ  Parlamentares apresentam projetos de lei e requerimentos à Mesa Diretora

Ela também relata que após uma longa jornada até a institucionalização da profissão no país, o Serviço Social não se resume a ações de caridade. “Nossa formação tem um viés muito mais amplo. É voltada para a defesa dos direitos humanos, para a promoção da cidadania e da justiça social”, contextualiza. 

Além da Loas, o processo de profissionalização do serviço social brasileiro também contou com outros importantes marcos legais, como o Código de Ética e o Projeto Ético-Político do Serviço Social no Brasil. A Lei nº 8662/93, que foi responsável pela regulamentação da profissão, estabeleceu as instâncias de controle, fiscalização, sistematização e normatização desse campo. Outra contribuição do referido dispositivo legal foi delimitar as competências e atribuições privativas do assistente social. 

Formada em Serviço Social e pós-graduada em Políticas Públicas, há dez anos Joyce Reis atua como assistente social do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo). Ela, que já foi residente multiprofissional no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, explica que o trabalho do assistente social é multidisciplinar e envolve sensibilidade. “Trabalhamos pela efetivação de direitos conquistados historicamente. A atuação profissional se dá tanto na iniciativa pública como na privada e tem como principal objetivo responder às demandas dos usuários das políticas públicas.” 

No Ipasgo, por exemplo, entre as atribuições do cargo de assistente social, estão o Programa de Apoio Social e o Programa de desconto das Terapias Complementares em domicílio. Também cabe a esse profissional avaliar a qualidade dos serviços prestados e adotar providências a fim de estimular boas práticas e reprimir práticas irregulares.

Grupos sociais que historicamente têm seus direitos violados recebem especial atenção entre os objetivos da Assistência Social. Alterações aprovadas em 2011, inseriram na Loas “a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; e d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária” (Loas, art. 2o, I).

Contribuições da Alego

Em agosto do ano passado, a Alego foi palco para um importante debate desse campo. A Casa sediou a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goiânia, que contou com a participação da Frente Parlamentar do Terceiro Setor. 

READ  Encontro distrital reúne propostas para a assistência social no DF

O tema do evento foi “Assistência Social: direito do povo e dever do Estado, com financiamento público para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. Na ocasião, o deputado Thiago Albernaz (MDB) enfatizou a necessidade de debater o aperfeiçoamento das condições de trabalho dos agentes que atuam no Suas. “Temos buscado um diálogo sempre presente, próximo da população e mantendo as entidades alinhadas ao desenvolvimento das ações, legislações e atitudes do governo. Nos manteremos unidos em busca de dias melhores e condições melhores de trabalho para todas as nossas entidades”, disse  Albernaz. 

No projeto de lei nº 5556/21, o deputado Alysson Lima (PSB) propôs que os assistentes sociais fossem incluídos no grupo prioritário para vacinação contra a covid-19. “O trabalho dos assistentes sociais não parou com a pandemia, ao contrário, intensificou-se. Eles atuam na prestação de diversos serviços, desde a viabilização de um documento pessoal a uma pessoa em situação de rua, por exemplo, e também com situações que envolvem violências, negligências, negações de direitos e necessidade de proteção social de qualquer tipo: para crianças e adolescentes, pessoas idosas, mulheres vítimas de violência doméstica, entre outros”, justificou o autor da propositura. 

O projeto nº 4757/20 ressaltou a importância de que a Casa discutisse, em uma Comissão Permanente, as questões inerentes à assistência social. A matéria era de autoria do então deputado pelo MDB Humberto Aidar, hoje conselheiro no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), O texto, que foi aprovado pelo Plenário, tinha como objetivos, “fortalecer a política de assistência social e garantir os direitos socioassistenciais a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social”. 

Conforme a proposta, cabe à Comissão de Assistência Social debater: a) política de assistência social; b) integração social da pessoa com deficiência; c) promoção do trabalho voluntário e seus benefícios; d) fortalecimento da Política de Assistência Social e defesa dos direitos socioassistenciais a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social”. 

Atualmente presidida pelo deputado Chico KGL (UB), a Comissão de Assistência Social analisa o mérito das matérias de cunho social que tramitam na Casa. Todos os projetos do Governo estadual para transferência de renda e apoio a grupos sociais em situação de vulnerabilidade passam também pelo colegiado. É o caso da proposta nº 4000/20, da Governadoria, na qual o Poder Executivo foi autorizado a abrir créditos especiais de R$ 800 mil para o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

Comentários do Facebook
Propaganda
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA