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Deputados legislam a favor de pacientes autistas e com deficiência, em caso de internação, ou acometidos pela covid-19

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Projeto de lei assinado pelo deputado Cláudio Meirelles (PTC) assegura o direito à permanência de um acompanhante com crianças, adolescentes e adultos em graus moderado e severo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas e demais instituições.

Em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), sob o nº 9403/21, essa proposição de Meirelles foi apensada ao projeto nº 3875/20, assinado pelo deputado Talles Barreto (PSDB), que assegura a permanência de acompanhantes para pacientes autistas ou com deficiências acometidos por covid-19, internados nas unidades de saúde pública ou particular, em Goiás.  

De acordo com a propositura de Meirelles, o acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. O acompanhamento deverá, preferencialmente, ser realizado pelo familiar ou responsável do paciente, e na sua impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com Transtorno do Espectro Autista.

O parlamentar observa, em sua justificativa do projeto, que o TEA se caracteriza pelo desafio em lidar com habilidades sociais, principalmente, no que se refere à comunicação. “A falta de verbalização pelo indivíduo com TEA pode gerar dificuldade em situações que haja a necessidade clara de comunicação. A internação hospitalar é uma dessas situações, que pode gerar ansiedade e irritabilidade nos pacientes. Por esse motivo, é imprescindível que haja acompanhamento por um membro familiar do paciente, que consiga lhe transmitir calma e tranquilidade, fator fundamental para a continuidade e sucesso do tratamento”, argumenta.

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Talles Barreto se utiliza, basicamente, de argumento semelhante para justificar sua iniciativa parlamentar. “Nossa proposição busca garantir que as pessoas com deficiência ou com TEA acometidas pela covid-19, que necessitarem de internação para tratamento, sejam acompanhados por uma pessoa de sua confiança, seja familiar ou cuidador com quem o paciente já esteja habituado a conviver. Pois na maioria dos casos de pessoas com deficiência ou com TEA, a relação de confiança e a segurança para ficar em ambientes estranhos é essencial para o bem-estar e tranquilidade dos mesmos, o que facilita o bom andamento do tratamento, mantendo o quadro clínico mais estável e influenciando diretamente na recuperação do paciente”.

Aprovada na CCJ, com sua constitucionalidade confirmada, a proposição será deliberada pela comissão de mérito e pelo Plenário da Casa de Leis.

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