Política
Deputados legislam a favor de paciente autista e com deficiência, em caso de internação, ou acometidos pela covid-19
Projeto de lei assinado pelo deputado Cláudio Meirelles (PTC) assegura o direito à permanência de um acompanhante com crianças, adolescentes e adultos em graus moderado e severo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas e demais instituições.
Em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), sob o nº 9403/21, essa proposição de Meirelles foi apensada ao projeto nº 3875/20, assinado pelo deputado Talles Barreto (PSDB), que assegura a permanência de acompanhantes para pacientes autistas ou com deficiências acometidos por covid-19, internadas nas unidades de saúde pública ou particular, em Goiás.
De acordo com a propositura de Meirelles, o acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. O acompanhamento deverá, preferencialmente, ser realizado pelo familiar ou responsável do paciente, e na sua impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com Transtorno do Espectro Autista.
O parlamentar observa, em sua justificativa do projeto, que o TEA se caracteriza pelo desafio em lidar com habilidades sociais, principalmente, no que se refere à comunicação. “A falta de verbalização pelo indivíduo com TEA pode gerar dificuldade em situações que haja a necessidade clara de comunicação. A internação hospitalar é uma dessas situações, que pode gerar ansiedade e irritabilidade nos pacientes. Por esse motivo, é imprescindível que haja acompanhamento por um membro familiar do paciente, que consiga lhe transmitir calma e tranquilidade, fator fundamental para a continuidade e sucesso do tratamento”, argumenta.
Talles Barreto se utiliza, basicamente, de argumento semelhante para justificar sua iniciativa parlamentar. “Nossa proposição busca garantir que as pessoas com deficiência ou com TEA acometidas pela covid-19, que necessitarem de internação para tratamento, sejam acompanhados por uma pessoa de sua confiança, seja familiar ou cuidador a quem o paciente já esteja habituado a conviver. Pois na maioria dos casos de pessoas com deficiência ou com TEA, a relação de confiança e a segurança para ficar em ambientes estranhos é essencial para o bem-estar e tranquilidade dos mesmos, o que facilita o bom andamento do tratamento, mantendo o quadro clínico mais estável e influenciando diretamente na recuperação do paciente”.
Aprovada na CCJ, com sua constitucionalidade confirmada, a proposição será deliberada pela comissão de mérito e pelo Plenário da Casa de Leis.
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