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Deputados derrubam veto parcial da Governadoria em projeto que altera Código Tributário de Goiás

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Em votação secreta, na sessão ordinária híbrida desta quinta-feira, 18, o processo legislativo nº 7149/21, que trata de veto parcial da Governadoria, foi derrubado por deputados em Plenário pelo placar de 22 votos a 5. 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Economia haviam orientado o governador Ronaldo Caiado (DEM) a encaminhar à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o pedido de veto parcial ao autógrafo nº 128, de 05 de agosto de 2021, que propõe alteração da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A alteração (que recebeu o veto contido no texto do processo) foi proposta pelo deputado Helio de Sousa (PSDB).

O texto da matéria sugere alterar o art. 1º inclui a alínea “U” ao inciso I e parágrafo 3º no art. 37 do CTE, que cuida da não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Acrescenta-se também o art. 170-A à lei, referenciada, para estabelecer que a multa tributária, exceto a de caráter moratório, não excederá o valor do tributo devido correspondente à obrigação principal. Já o art. 2º do autógrafo, prevê a produção de efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2014.

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No entendimento da PGE e da Secretaria da Economia, a proposta apresenta inconstitucionalidade formal objetiva. A PGE considera que houve desrespeito aos requisitos de validade do devido processo legislativo constitucional, pois não há no projeto demonstrativo de que foram atendidas as exigências constantes do art. 141 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outros argumentos anexados na proposta encaminhada à Alego pelo Executivo. 

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