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Deputado Helio de Sousa quer adequar lei para disciplinar denominação de próprios públicos em Goiás

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Com relatoria do deputado Talles Barreto (PSDB), o projeto de lei nº 9050/21,de autoria do deputado Helio de Sousa, também do PSDB, segue em debate na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A propositura objetiva promover adequação na Lei nº 7.308, de 7 de maio de 1971, que dispõe sobre a denominação de próprios estaduais (prédios, logradouros e outros bens oficiais). O objetivo é vedar a substituição da denominação quando o próprio público já estiver denominado com o nome de uma pessoa.

“Busca-se, assim, preservar e reverenciar a memória daquelas pessoas que foram homenageadas com a denominação de um próprio público estadual. Realmente, revela-se extremamente descortês o ato de substituir a denominação de um próprio público, quando esse já possui a denominação de uma determinada pessoa. Essa atitude é prejudicial à memória da pessoa homenageada e, bem assim, causa sérios constrangimentos à sua família”, coloca Helio de Sousa, ao justificar sua iniciativa parlamentar.

Após a tramitação na CCJ, que atesta a constitucionalidade do projeto de lei, a proposição de Helio de Sousa será deliberada, ainda, pela comissão de mérito, para depois ser encaminhada ao Plenário da Casa de Leis, para nova discussão e aprovação em duas vezes.

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