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Política

Data celebra a importância da doação de medula óssea. Na Alego, vários projetos de lei incentivam esse ato que salva vidas

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A instituição do Dia Mundial do Doador de Medula Óssea é uma forma de reafirmar a importância da doação de medula óssea, sobretudo para pacientes com leucemia – o décimo tipo de câncer mais comum entre os homens, com 5.920 novos casos por ano, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca). Em 2022, é celebrado hoje, 17 de setembro, caindo no terceiro sábado do mês como foi estabelecido. 

Com o intuito de agradecer a todos os doadores e destacar a cooperação entre países, o Dia Mundial do Doador de Medula Óssea (World Marrow Donor Day), conhecido como WMDD, foi criado pela Associação Mundial de Doadores de Medula (World Marrow Donor Association – WMDA), uma organização global de registros de células-tronco do sangue, medula e sangue do cordão umbilical. A WMDA reúne organizações que representam mais de 39 milhões de doadores de medula em 55 países. No o Brasil, é subsidiada pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), que é terceiro maior banco de doadores de medula óssea do mundo, coordenado pelo Inca do Ministério da Saúde.

A cooperação global ajuda, ainda, quem foi diagnosticado com linfomas (linfoma de Hodgkin ou linfoma não Hodgkin), mieloma múltiplo, aplasia de medula e imunodeficiências.

De acordo com estatísticas atualizadas no mês de julho deste ano pelo Redome, há 5.541.790 doadores registrados em seu cadastro e, em média, o número de pacientes em busca de doador não aparentado é de 650. Informações mais detalhadas do território brasileiro podem ser conferidas nos dados do banco de doadores de medula óssea no portal do Inca.  

 Sobre o transplante 

Segundo o Instituto Nacional do Câncer, o transplante de medula óssea é um tipo de tratamento proposto para algumas doenças que afetam as células do sangue, como as leucemias e os linfomas e consiste na substituição de uma medula óssea doente ou deficitária por células normais de medula óssea, com o objetivo de reconstituição de uma medula saudável. O transplante pode ser autogênico, quando a medula vem do próprio paciente. No transplante alogênico a medula vem de um doador. O transplante, também, pode ser feito a partir de células precursoras de medula óssea, obtidas do sangue circulante de um doador ou do sangue de cordão umbilical.

Este tipo de tratamento é proposto em casos de doenças no sangue como a anemia aplástica grave (que se caracteriza pela falta de produção de células do sangue na medula óssea), mielodisplasias e em alguns tipos de leucemias (tipo de câncer que compromete os leucócitos, afetando sua função e velocidade de crescimento). Nesses casos, o transplante é complementar aos tratamentos convencionais, como a leucemia mieloide aguda, leucemia mieloide crônica, leucemia linfoide aguda. No mieloma múltiplo e linfomas, o transplante também pode ser indicado.

A medula óssea é um tecido líquido gelatinoso que ocupa o interior dos ossos, sendo conhecida popularmente por ‘tutano’. Na medula óssea são produzidos os componentes do sangue: as hemácias (glóbulos vermelhos), os leucócitos (glóbulos brancos) e as plaquetas. As hemácias transportam o oxigênio dos pulmões para as células de todo o nosso organismo e o gás carbônico das células para os pulmões, a fim de ser expirado. Os leucócitos nos defendem das infecções. As plaquetas compõem o sistema de coagulação do sangue.

O processo de transplante tem início com testes específicos de compatibilidade, onde são analisadas amostras do sangue do receptor e do doador, buscando a melhor compatibilidade possível a fim de evitar processos de rejeição da medula pelo receptor, bem como outras complicações como a agressão de células do doador contra órgãos do receptor. A partir disso, o doador é submetido a um procedimento feito em centro cirúrgico, sob anestesia, e tem duração de aproximadamente duas horas. São realizadas múltiplas punções, com agulhas, nos ossos posteriores da bacia e é aspirada a medula. Essa retirada não causa qualquer comprometimento à saúde.

Para receber o transplante, o paciente é submetido a um tratamento que ataca as células doentes e destrói a própria medula. Então, ele recebe a medula sadia como se fosse uma transfusão de sangue. Uma vez na corrente sanguínea, as células da nova medula circulam e vão se alojar na medula óssea, onde se desenvolvem.

Para o paciente, os principais riscos se relacionam às infecções e às drogas quimioterápicas utilizadas durante o tratamento. Com a recuperação da medula, as novas células crescem com uma nova ‘memória’ e, por serem células da defesa do organismo, podem reconhecer alguns órgãos do indivíduo como estranhos. Esta complicação, chamada de doença enxerto contra hospedeiro, é relativamente comum, de intensidade variável e pode ser controlada com medicamentos adequados. No transplante de medula, a rejeição é relativamente rara, mas pode acontecer. Por isso, existe a preocupação com a seleção do doador adequado e o preparo do paciente.

Para o doador, os riscos são poucos. Dentro de poucas semanas, a medula óssea estará inteiramente recuperada. Uma avaliação pré-operatória detalhada verifica as condições clínicas e cardiovasculares do doador visando a orientar a equipe anestésica envolvida no procedimento operatório. Os sintomas que podem ocorrer após a doação — dor local, astenia (fraqueza temporária), dor de cabeça, em geral — são passageiros e controlados com medicamentos simples, como analgésicos. (fonte: www.inca.gov.br)

Legislação vigente

No Brasil, a legislação vem avançando para regulamentar, acompanhar o avanço da ciência e tecnologia e facilitar o processo de doação transplante de medula óssea, sendo que a Lei dos Transplantes (nº 9.434, de 1997) completa 25 anos em 2022. O Congresso Nacional analisa nesta legislatura vários projetos de lei que tratam, entre outros aspectos, da doação de consentimento presumido, fornecimento contínuo de medicamentos a todos os pacientes transplantados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incentivo à doação de órgãos e identificação de doadores. 

Em Goiás, entrou em vigor, após obter o aval da Assembleia Legislativa e a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB), a Lei nº 21.506, de 14 de julho de 2022, que institui o mês “Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de medula óssea, no estado. A legislação prioriza, especialmente, a conscientização da população sobre a importância da doação de medula óssea; o estímulo à realização da doação do tecido; e o incentivo aos órgãos da administração pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas por doadores. A iniciativa de elaboração da legislação partiu dos deputados Iso Moreira e Bruno Peixoto, ambos do partido União Brasil.

Para facilitar a obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público aos candidatos que comprovarem a realização de doação de medula óssea, o deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) propôs projeto de lei aprovado pela Casa de Leis que modifica a Lei n° 19.587, de 10 de janeiro de 2017, o chamado Estatuto do Concurso Público. 

Pela redação que passou a vigorar após a sanção de Caiado, poderão obter a isenção nos certames: doador de sangue, desde que comprove a condição de doador regular, por, pelo menos, três vezes nos 12 meses antecedentes à publicação do edital; e doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Trata-se da Lei nº 21.097, de 21 de setembro de 2021.

Também passou pelo crivo do Legislativo Estadual a propositura do deputado Rafael Gouveia (Republicanos) pleiteando modificar a Lei nº 12.121, de 5 de outubro de 1993, que concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, domiciliados em Goiás. Foi sancionado pelo chefe do Poder Executivo como Lei nº 20.857, de 30 de setembro de 2020, incluindo entre os estímulos a prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos. 

Projetos em análise 

Com boas chances de serem sancionados, encontram-se ainda na Alego dois projetos de lei do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto, que contemplam pacientes na fila de espera por medula óssea. 

Trata-se do processo n° 5745/2019, que cria a exigência para que laboratórios públicos de analise sanguínea proponham aos usuários a possibilidade de doação de sangue com amostra para efeitos de manutenção do banco de dados para eventuais doadores de medula óssea. 

De acordo com a matéria, que se encontra em fase de primeira votação pelo Plenário, o laboratório de análise sanguínea, com a concordância do usuário, deverá encaminhar a amostra de sangue para os órgãos competentes, devendo manter a resposta da proposta junto com o cadastro do doador. E, ainda, ficam responsáveis por fixar cartazes em locais visíveis de seus estabelecimentos, com informações sobre a legislação. 

A outra proposta consta do processo n° 1622/2019, que concede dispensa de ponto e dia de descanso ao servidor público civil ou militar que se cadastrar como doador de medula óssea em uma unidade de rede pública de hematologia e hemoterapia do estado. Bruno Peixoto pediu vista do próprio projeto para modificações, enquanto estava sendo discutido e votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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