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Criação do fundo rotativo na SIC é publicada no Diário Oficial

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Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.090 (originalmente processo nº 6659/21), de autoria da própria Governadoria, que cria na Secretaria de Estado de Indústria e Comércio (SIC) um fundo rotativo no valor de R$ 30 mil.

O fundo rotativo será destinado a cobrir as despesas inadiáveis de pequena monta e de pronto pagamento, descritas no art. 2º do projeto. A direção da SIC afirma que a criação do fundo rotativo e a sua integralização estão adequadas às normas orçamentárias vigentes. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou-se favoravelmente pela viabilidade jurídica da proposta.

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