Geral
Controladoria institui Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais
![](https://gazetadoestado.com.br/wp-content/uploads/infocoweb/2021/09/15/thumbnail-for-343169.jpg)
Nesta quarta-feira (15), a Controladoria-Geral do DF (CGDF) instituiu, por meio da Portaria nº 137, de 25 de agosto de 2021, o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPDP) estabelecendo diretrizes complementares de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da CGDF. Esse é um passo importante da Controladoria diante das adequações necessárias.
O comitê é a principal instância de governança, responsável por definir estratégias e diretrizes de proteção de dados pessoais, assim como por conduzir a elaboração do Programa de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) da Controladoria-Geral do DF, que deve conter todas as diretrizes que serão realizadas para adequação à lei.
O comitê será presidido pelo Controlador-Geral Adjunto e substituído, em seus impedimentos legais, pelo chefe de gabinete. Terá em sua composição, além do presidente, o coordenador-geral e dois servidores – titular e suplente, de cada subcontroladoria, assessoria e da Ouvidoria-Geral. As reuniões do comitê serão mensais, podendo ter convocação em caráter extraordinário.
O comitê terá atribuições específicas para o presidente, o coordenador-geral e seus membros titulares e suplentes, cabendo:
– Ao presidente: aprovar as entregas do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais com o Secretário de Estado Controlador-Geral, podendo realizar interlocução com o Encarregado Governamental no âmbito do Distrito Federal, quando necessário, bem como realizar o encaminhamento das demandas relacionadas à proteção de dados ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC) para a devida aprovação;
– Ao coordenador-geral: gerenciar e prestar o suporte técnico na execução dos planos de ação institucional e específicos de cada unidade e o Gerenciamento do Programa de Proteção de Dados Pessoais (PPDP), visando à eficiência e eficácia dos resultados propostos, inclusive no âmbito do Planejamento Estratégico Institucional da CGDF. Também deverá prestar assistência direta e imediata ao presidente do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais, inclusive com suporte administrativo e técnico; assessorar o secretário de Estado controlador-geral; propor políticas e normas gerais para conformidade relativas à LGPD para cada unidade da CGDF; participar de grupos de trabalho para desenvolvimento de ações específicas, se necessárias; acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Adequação à LGPD e reportar-se regularmente ao presidente do comitê.
– Aos membros titulares e suplentes: desenvolver, implementar e monitorar os planos de ação específicos de cada unidade e apoiar o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais, no que couber.
Acesse aqui a portaria que instituiu o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais na CGDF.
* Com informações da Controladoria-Geral do DF
-
Edição Digital3 dias atrás
Edição 5779
-
Edição Digital5 dias atrás
Edição 5776
-
Edição Digital5 dias atrás
Edição 5777
-
Edição Digital4 dias atrás
Edição 5778
-
Polícia4 dias atrás
Caso Dayara: perícia confirma que corpo encontrado é de vítima de feminicídio
-
Nacional3 dias atrás
Comissão do governo vai definir regras para transporte aéreo de pets
-
Edição Digital14 horas atrás
Edição 5781
-
Edição Digital7 dias atrás
Edição 5775
Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar