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Conforto e beleza nas cidades

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Ao caminhar pela cidade, contemplando seus contornos, vias para o fluxo de pessoas, veículos e seu aspecto estético, estamos considerando elementos pensados pelos experts do urbanismo. Sua definição ganha componentes multidisciplinares, sendo a ciência humana responsável pelo estudo, regulação, controle e planejamento de cidades, dentro de uma leitura social, e visando a qualidade de vida da população. E hoje, 8 de novembro, se comemora o Dia Mundial do Urbanismo.

Em 1934, a data foi instituída na capital Argentina, Buenos Aires, por Carlos María della Paolera, o primeiro sul-americano a se formar no Instituto de Urbanismo da Universidade de Paris. Paolera foi o idealizador do urbanismo científico ou seja, o planejamento das cidades como uma ciência a fim de torná-la mais eficiente para seus cidadãos.

A Organização Nacional das Nações Unidas (ONU) decidiu adotar esta data no seu calendário em 1949, recomendando-a para seus países-membros. O Brasil oficializou a data comemorativa com o Decreto nº 91.900, de 8 de novembro de 1985.

Expoentes do urbanismo

A americana Jane Jacobs e o brasileiro Jaime Lerner foram nomeados como os dois mais influentes urbanistas de todos os tempos, resultado de uma pesquisa internacional realizada pelo Planetizin, de Los Angeles (EUA), visitado anualmente por cerca de 1,5 milhão internautas. Em abril de 2018, foram divulgados os 100 indicados pelos eleitores que atuam em diversas áreas do planejamento urbano. Por ordem decrescente, no pódio dos cinco primeiros, seguiram-se o americano Frederick Law Olmsted, o dinamarquês Jan Gehl, e outro americano, Andrés Duany.

No Brasil, em três mandatos como prefeito de Curitiba, o arquiteto e urbanista Jaime Lerner se norteou pelos  princípios cunhados por Jane Jacobs como o da mescla de funções e de vizinhanças socioeconomicamente diversificadas.

Lerner galgou, mundialmente, ao posto de prefeito que realizou o maior conjunto de ações voltadas à qualificação urbana, sobretudo nas vertentes de transportes públicos, vias exclusivas para pedestre, separação de lixo reciclável, criação de bosques e parques.

Cidade das Flores 

A construção de Goiânia figura como um dos marcos do urbanismo brasileiro, tendo sido a segunda cidade do Brasil planejada desde a pedra fundamental, atrás de Belo Horizonte, e a primeira no século XX. A tendência de cidades planejadas foi confirmada em 1960 com a fundação de Brasília, que teve seu Plano Piloto Traçado por Oscar Niemeyer, e com a capital do Tocantins, Palmas, projetada pelos arquitetos Luiz Fernando Cruvinel Teixeira e Walfredo Antunes de Oliveira Filho no final da década de 80. 

Com influência do estilo Art Déco, a capital goiana foi planejada para uma população de 50 mil habitantes, contudo, atualmente abriga mais de 1,3 milhão de pessoas. O projeto do arquiteto-urbanista Atílio Correa Lima começou a sair do papel durante a presidência de Getúlio Vargas e fazia parte da chamada “marcha para o Oeste”, que visava o desenvolvimento do interior do Brasil. Fundada em 1933, Goiânia foi inspirada na escola francesa de urbanismo do inicio do século XX.

Correa Lima não chegou a concluir a implantação integral da nova capital, em virtude de rompimento de contrato com o Governo goiano, e foi substituído pelo engenheiro urbanista Armando de Godói, que manteve o plano original, mas seguindo orientação do modelo das cidades-jardim inglesas.

Na década de 90, Goiânia ganhou destaque nacional em urbanismo na gestão do professor Nion Albernaz. Considerado o melhor prefeito da história do município, ele valorizou o aspecto estético de vias e praças no cuidado com o verde e o colorido das flores, conferindo-lhe o título de cidade mais arborizada do País, além implementar ações que visaram facilitar o tráfego e melhorar a relação dos habitantes com a cidade.

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Legislação estadual 

O Parlamento costuma legislar de forma complementar na questão do urbanismo nos municípios goianos, que têm em seus respectivos planos diretores a tarefa de definir as regras para a expansão urbana e os projetos para otimizar a ocupação, funcionalidade e estética das cidades. A maioria das proposituras deliberadas pela Casa de Leis goiana regulamenta as temáticas sociais, acessibilidade e mobilidade dentro dos aglomerado urbano.

Recentemente, a Alego ratificou a aprovação, em segundo turno, do projeto de lei nº 9390/21, do Poder Executivo, que estabelece regras e critérios para a reforma e a construção de unidades habitacionais do programa “Pra Ter Onde Morar”, no âmbito das ações sociais suplementares, em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás). Com a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB), a proposta passou a vigorar como Lei Ordinária nº 21.219/2021.

De acordo com o texto, conforme foi informado pela AgênciaGoiana de Habitação S/A (Agehab), “objetiva-se garantir unicidade aos projetos desenvolvidos pela companhia, para que cada atividade obedeça a um único cerne, com regras e objetivos claros, o que aperfeiçoará a atuação administrativa, bem como facilitará o reconhecimento das propostas ofertadas pela Agehab e pelo Estado de Goiás”.

Ainda segundo o texto da propositura, o programa “Pra Ter Onde Morar”, quanto à reforma, tem o objetivo de promover a salubridade, a segurança e os padrões mínimos de habitabilidade e de adequação da moradia de famílias em vulnerabilidade socioeconômica. O valor máximo destinado às reformas por unidade habitacional de que trata este artigo será de 50% do valor destinado à construção de uma casa padrão da Agehab.

As famílias interessadas deverão preencher os seguintes requisitos: ter renda familiar de até um salário mínimo; não ser proprietárias, cessionárias ou promitentes compradoras de imóvel de qualquer natureza; não ter recebido do Estado nenhum benefício referente a casa, a apartamento ou a recursos para construção; ser o titular maior de 18 anos ou emancipado; comprovar vínculo mínimo de três anos com o município onde será concedido o benefício; ter inscrição ativa no CadÚnico no município para o qual pleiteia o benefício; e residir no município para o qual pleiteia o benefício.

A Casa analisa, também, matérias que poderão impactar diretamente o funcionamento de centros urbanos em Goiás. Logo, aguarda a primeira discussão e votação pelo Plenário o projeto de lei nº 1152/20, de autoria do deputado Paulo Trabalho (PL). Trata-se de iniciativa que institui, no estado, o certificado de qualidade de acessibilidade denominado “Selo de Acessibilidade”, a ser outorgado aos municípios e empresas goianas que adotem medidas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A proposição tem como meta promover ações que estimulem a acessibilidade dos municípios e empresas goianas, objetivando a igualdade de direitos e a liberdade de locomoção, conforme atesta Paulo Trabalho ao justificar a iniciativa. O autor do texto lembra que o artigo 244 da Constituição Federal assegura que a acessibilidade das pessoas com deficiência deve ser fomentada.

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“Acessibilidade é a possibilidade e a condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia, de edificações, espações mobiliários, vias públicas, equipamentos urbanos e transporte coletivo (ABNT NBR 9050). Acessibilidade significa permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluam o uso de produtos, serviços e informação. Significa, sobretudo, a adaptação e a locomoção com eliminação de barreiras. Estas barreiras impeditivas de acesso geram do que só um impedimento físico, elas impedem o usufruto, por direito, dos espaços físicos, propiciam, ainda, acidentes e causam constrangimento”, coloca o parlamentar.

Trabalho ressalta que a acessibilidade garante a segurança e a integridade física de pessoas com necessidades especiais ou de mobilidade reduzida, assegurando assim o direito de ir e vir, e de usufruir dos mesmos ambientes que uma pessoa sem necessidade especial usufrui.

E conclui: “No moderno conceito de urbanismo, a acessibilidade tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas. Nesse contexto, surge o presente projeto de lei que institui o certificado de qualidade e acessibilidade, denominado ‘Selo de Acessibilidade’, com o objetivo primordial de incentivar os municípios e empresas goianas a adotarem medidas que garantam a toda e qualquer pessoa com necessidade especial ou mobilidade reduzida, transitar por espaços públicos e ou privados, sem que sejam encontradas barreiras arquitetônicas que impossibilitem o convício ou transito social em áreas de acesso, circulação ou permanência”.

Outro projeto de lei que merece destaque tramita com o  nº 8846/21, de autoria do deputado Delegado Eduardo do Prado (PL). A matéria altera a Lei n° 16.369, de 9 de outubro de 2008, e visa aperfeiçoar a legislação vigente com o objetivo de estabelecer uma política de incentivo ao uso da bicicleta e dar apoio a uma prática de mobilidade sustentável nos grandes centros de Goiás.

Com o intuito de colaborar com a temática da mobilidade urbana, que é desafiadora, especialmente nos principais centros urbanos do país, a matéria traz em sua justificativa que, doravante, todas as construções, reformas ou duplicações de rodovias estaduais em trechos urbanos deverão acrescentar a construção de faixas de ciclovias, objetivando oferecer a devida condição de trafegabilidade aos ciclistas.

“Sabemos que a demanda por transportes de passageiros é crescente no mundo todo, entretanto, aumentar ainda mais a quantidade de automóveis nas ruas pode implicar maior emissão de gás carbônico na atmosfera e piorar ainda mais o efeito estufa e as condições climáticas”, diz o deputado.

Por isso mesmo, o projeto do parlamentar reforça o incentivo do uso da bicicleta como meio de transporte não poluente, buscando ampliar modais que atendam sobremaneira a questão da sustentabilidade, tão urgente em todo o planeta.

“Dessa forma, podemos afirmar que a mobilidade sustentável implica melhoria da qualidade de vida, especialmente, daqueles cidadãos que residem em grandes centros urbanos. O uso da bicicleta não só melhora as condições climáticas das grandes cidades, bem como colabora para recuperar a saúde daqueles que fazem uso da prática diária de exercícios físicos”, anota.

O projeto de lei passou pelo crivo de constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e foi encaminhado ao seu colegiado temático, à Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Casa de Leis.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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