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Comissão Mista aprova projeto que aumenta para 35% a margem do consignado para servidores

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A Comissão Mista do Parlamento goiano se reuniu nesta quinta-feira, 23, para deliberar sobre quatro matérias enviadas pela Governadoria do Estado e uma pelo Ministério Público de Goiás. Deste pacote quatro proposituras foram aprovadas e uma teve a votação adiada por pedidos de vista.

Dentre as matérias do Poder Executivo, destaque para o projeto de lei nº 10819/22, de autoria da Governadoria, que propõe alterações na Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo estadual.

O porcentual representa um aumento de 5% no limite atual, que é de 30%, e passará para 35%, e deve beneficiar 160 mil servidores, entre ativos, inativos e pensionistas. A iniciativa foi aprovada por unanimidade pelo colegiado, que acatou o voto favorável do relator, deputado Amauri Ribeiro (UB)

A matéria tem aval da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), da Secretaria de Estado de Administração (Sead), e da Goiás Previdência (Goiasprev), que, consultadas, não encontraram óbices jurídicos, constitucionais ou de conveniência na medida. Caso a proposta tramite com sucesso na Casa, ficará estabelecido, então, que a soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 35% da respectiva remuneração, provento ou pensão mensal. Antes de ser sancionada como lei pelo governador Ronaldo Caiado (UB), o projeto precisa ser aprovado em duas votações pelo Plenário.

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O projeto de lei 10821/22, também da Governadoria, que propõe modificações na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), teve a votação adiada com os pedidos de vista dos deputados Delegado Humberto Teófilo (Patriota) e Delegado Eduardo Prado (PL).

A proposta decorre da solicitação da Secretaria de Estado da Economia (SES), que informa que o projeto de lei se insere no contexto da denominada “guerra fiscal” relacionada às operações e às prestações interestaduais sujeitas à tributação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O assunto específico é o diferencial de alíquotas nas situações de aquisição de bem, mercadoria ou serviço por consumidor final não contribuinte do imposto. O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Francisco Oliveira (MDB).

Outras matérias aprovadas com parecer favorável

Processo nº 10828/22 – Autoriza o chefe do Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica, mediante doação onerosa, ao município de Nova América. 
Processo nº 10834/22 – Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 475, de 19 de outubro de 2022.

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Processo nº 10823/22 – Convalida e revigora o Fundo Rotativo da Agência Estadual de Turismo (Goiás Turismo).

CCJ

O deputado Antônio Gomide (PT) presidiu interinamente a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta quinta-feira, 23. No encontro, realizado de forma híbrida, foi deliberado, votado e aprovado  apenas um projeto. Trata-se da proposta de nº 10854/22, de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), que altera a Resolução nº 1.218, de 3 de julho de 2007, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. O objetivo do líder do Governo com sua proposta é criar alterar a estrutura da corregedoria interna da Casa, criando o cargo de vice-presidente corregedor, e alterar o nome do nova sede da Alego de Palácio Alfredo Nasser para Palácio Maguito Vilela. A matéria foi aprovada por unanimidade pelo colegiado, que deu aval ao parecer favorável do relator, deputado Wilde Cambão (PSD).

O projeto explica que compete ao vicepresidente corregedor realizar o exame preliminar de admissão de requerimento de representação por conduta incompatível ou atentatória ao decoro parlamentar.

O texto explica que serão eleitos e considerados membros da Mesa Diretora: um 1°, 2° e 3° vice-presidentes, e um 3° e 4° secretários para substituírem, respectivamente, o presidente e os 1° e 2° secretários, nas faltas e impedimentos; e um vice-presidente corregedor.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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