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Comissão Mista aprova alteração de prazos de punições a servidor em transgressão disciplinar

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Com o objetivo de promover ajustes nos dispositivos referentes ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) aplicados ao servidores públicos estaduais, o Governo enviou para essa Casa o projeto nº 10715/22. A matéria foi aprovada pela Comissão Mista,  propondo mudanças na Lei nº 20.756/20, que trata do regime dos servidores públicos civis de Goiás, das autarquias e fundações públicas. Além dos ajustes referentes ao TAC e ao TCA, será incluído, também, instituto da mediação como mais uma medida de autocomposição de controvérsias. O relatório favorável do deputado Chico KGL (UB) foi acolhido na tarde desta quarta-feira, 26, colocando a propositura apta a duas votações pelo Plenário da Alego.

Para justificar a matéria, o governador acatou a proposta da Controladoria-Geral do Estado (CGE) de oferecer mais efetividade ao TAC, com a consequente ampliação da possibilidade de sua utilização. Assim, a alteração diminui a quarentena para a realização de procedimento de três para 12 meses nas transgressões disciplinares punidas com advertência. Nas transgressões apenadas de suspensão de até 30 dias, a redução é de cinco para dois anos.

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Além disso, a CGE recomendou a revogação do inciso VIII do artigo 252 que estabelece, como requisitos para celebração do TAC, a ausência de circunstâncias agravantes ou que justifiquem a majoração da penalidade, as quais passarão a ser analisadas apenas na dosimetria da penalidade, no caso de seu descumprimento. A Controladoria propôs, também, a redução do prazo de vigência do TAC de dois anos para seis meses em transgressões punidas com advertência e de um ano para 30 dias as transgressões que tenham causado suspensão ao servidor.

Conduta culposa

Para contribuir na prevenção e resolução extrajudicial de controvérsias que, eventualmente, podem surgir na relação entre servidores, a CGE propõe a possibilidade de extinguir a punição de transgressão aplicável ao servidor quando, por intermédio do TCA, for verificado que o extravio ou dano ao bem público resultou de conduta culposa, isto é, sem intenção.

A Procuradoria-Geral da República apontou a viabilidade jurídica da matéria e acrescentou que a proposta não ocasiona criação de despesas e é compatível com o regime de recuperação fiscal e com a legislação eleitoral.

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Quanto à inclusão da mediação, busca-se contribuir para a prevenção e a solução dos conflitos de forma adequada e eficiente. De acordo com a PGE, esse mecanismo de redução da litigiosidade no âmbito administrativo contribuirá para que o Estado de Goiás previna e resolva, extrajudicialmente, as controvérsias que eventualmente possam surgir nas relações entre servidores ocorridas no ambiente laboral.

Pedidos de vista

Dois processos, um do Poder Executivo e outro do Judiciário, foram alvo de pedidos de vista. O primeiro, assinado pelo governador Ronaldo Caiado (UB), é o processo nº 10752/22, que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991. A matéria, que versa sobre o sobre o Código Tributário de Goiás, obteve pedido de vista do deputado Major Araújo (PL). E o segundo, do Tribunal de Justiça, tramita na Casa com o nº 10679/22, alterando dispositivos das Leis nº 16.893/2010, n° 17.663/2012, nº 20.232/2018, nº 20.033/2018 e nº 21.237/2022.  Os deputados Major Araújo (PL) e Francisco Oliveira (MDB) pediram prazo de uma reunião regimental para analisar a proposição.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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