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Comissão da Criança incentiva doação a crianças, adolescentes e idosos com desconto no Imposto de Renda

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Muitas pessoas ainda não sabem, mas os contribuintes goianos podem fazer doações aos 186 Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e também do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente. As doações estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e podem ser declaradas no Imposto de Renda. A Receita Federal possibilita a destinação de parte do imposto devido a instituições sociais que vão ajudar crianças e adolescentes, sem aumento de tributos.

A Comissão da Criança e Adolescente da Assembleia Legislativa de Goiás sugere e incentiva pessoas físicas e empresas a doarem parte da dívida do Imposto de Renda (IRPF) a um dos 186 Fundos Municipal da Criança e Adolescente ou do Idoso.

De acordo com a presidente do colegiado, deputada Lêda Borges (PSDB), os recursos doados são aplicados de acordo com as demandas descritas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. “As verbas são usadas em ações de atendimento ao público em situações de risco e vulnerabilidade social, vítimas de maus-tratos, torturas, abandonos, violência e exploração sexual, além de medidas que visem a erradicação do trabalho infantil e a profissionalização de adolescentes.”

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Para ela, o contribuinte que faz a doação ajuda e muito a manutenção de uma rede de proteção para auxiliar crianças e adolescentes, que têm sofrido todo tipo de violência, dentre elas, a sexual. A pandemia da covid-19 mostrou o tamanho da problemática envolvendo este grupo. Para se ter ideia, no Brasil, a cada uma hora, dez crianças são violentadas. Em Goiás, três crianças são abusadas por dia. “Por este motivo, precisamos ampliar os programas e isso é feito também através de recursos dos Fundos Municipais e Estadual. Vários desses programas têm como fonte principal de captação de recursos essas doações”, completa Lêda.

Para contribuir, é muito simples. Basta acessar o programa da Receita Federal e clicar em “doações diretamente na declaração”. Em seguida, selecione a aba criança e adolescente e clique no botão “novo”. Escolha o tipo de fundo: Nacional, Estadual ou Municipal. Selecione o estado e o município de destino. Digite a quantia que deseja doar de acordo com o valor indicado abaixo e, por fim, imprima e pague a documento de arrecadação de receitas federais.

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Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o valor total destinado será abatido no valor final que deveria ser pago. Na hipótese de saldo de imposto a restituir, o valor total destinado será somado à restituição e devolvido com atualização pela taxa Selic em um dos lotes de restituição do IRPF 2022. Caso a declaração já tenha sido feita, é possível acessar a qualquer momento o formulário de retificação da Receita Federal.

O contador Rodrigo Rezende Mendonça explica a destinação do dinheiro arrecadado. “O conselho, após receber a doação, realiza editais para encaminhar o repasse às instituições que desenvolvem ações com crianças e adolescentes ou idosos em situação de vulnerabilidade social. Essas entidades desenvolvem ações que garantem o direito, a autonomia e participação efetiva da criança, adolescente e idoso na sociedade. Todo processo é realizado dentro da legislação e com total transparência para que o recurso chegue efetivamente aonde tem que chegar.”

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