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Começa a tramitar veto a matéria que trata de punições a quem desobedecer ordem de vacinação

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De autoria do Poder Executivo, começou a tramitar na Casa o processo de nº 5531/21, que veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 42, de 2021, relativo ao projeto aprovado na Casa com o nº 3591/21, do deputado Vinícius Cirqueira (Pros). A propositura estabelece sanções ao cidadão que beneficiar-se da inobservância da ordem de vacinação estabelecida no Plano Estadual de Imunização contra a Covid-19.

O autógrafo de lei enviado para sanção do governador tipifica atos de improbidade administrativa e estabelece punições a quem desobedecer a ordem de vacinação. Mas, de acordo com a Governadoria, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou veto jurídico total ao autógrafo por vícios de inconstitucionalidade formais e materiais que impossibilitam a sua conversão em lei.

“De início, a PGE destacou que o art. 1º, ao tipificar atos de improbidade administrativa praticados por agente público, cria hipótese legal cuja competência é privativa da União, conforme prevê o inciso I do art. 22 da Constituição Federal. “A PGE registrou que a Constituição Federal dispõe sobre a responsabilização por atos de improbidade administrativa”, explica o governador no ofício-mensagem enviado ao presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

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Em seu despacho a PGE destacou que, apesar de a proposta ser bem intencionada, não há possibilidade do acolhimento do autógrafo referenciado, pois as regras constitucionais que norteiam o processo legislativo devem ser observadas. “Ademais, o veto ora oposto não impossibilita que as condutas descritas na propositura sejam punidas como ato de improbidade administrativa ou ilícito penal, nos termos da legislação aplicável a cada caso”, destacou o chefe do Executivo.

O veto da Governadoria passa agora por análise na Comissão de Constituiçao, Justiça e Redação para depois ser enviado para votação em plenário.

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