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CMN ameniza restrição de distribuição de lucros por bancos

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Proibida desde o início da pandemia de covid-19, a distribuição de lucros pelos bancos acima do mínimo legal foi flexibilizada. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que permite a distribuição de até 30% do lucro líquido das instituições financeiras.

A medida vale tanto para os dividendos – parcela do lucro repassada aos acionistas – quanto para a remuneração do capital próprio. Desde abril, as instituições podiam repassar aos sócios e aos acionistas apenas o valor mínimo estabelecido no estatuto ou no contrato social. Geralmente, esse valor está em torno de 25% do lucro.

O Conselho Monetário também permitiu que os bancos antecipem a distribuição de resultados de cada trimestre, o que estava vedado.

Impacto

Em nota, o Banco Central informou que a medida deverá ampliar a distribuição de resultados de R$ 30 bilhões para R$ 36 bilhões, diminuindo o capital dos bancos em R$ 6 bilhões. Segundo o órgão, ainda existem cerca de R$ 80 bilhões de distribuição de dividendos e de remuneração de capital próprio retidos no caixa das instituições financeiras brasileiras para enfrentar as incertezas provocadas pela pandemia.

Em março, informou o comunicado, o Comitê de Estabilidade Financeira do Banco Central reavaliará a segurança dos bancos e das demais instituições financeiras e decidirá se voltará tomará medidas adicionais, liberando ou retomando as restrições.

A restrição à distribuição dos resultados de 2020 aos sócios e acionistas de instituições financeiras teve três objetivos. O primeiro foi reforçar o caixa para enfrentar eventuais perdas provocadas pelo aumento da inadimplência do novo coronavírus. O segundo foi manter a segurança do Sistema Financeiro Nacional.

O terceiro objetivo foi evitar que instituições que receberam ajuda do Banco Central durante a crise repassassem dinheiro a acionistas, em vez de emprestar para o público. Dessa forma, a autoridade monetária garantia que o fluxo de crédito na economia fosse mantido.

Edição: Aline Leal

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