Política
Chico KGL propõe meia-entrada para estudantes de concursos públicos
O projeto de lei nº 9209/21, de autoria do deputado Chico KGL (União Brasil), propõe garantir aos estudantes de concursos públicos em Goiás o benefício do pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Para ter direito ao privilégio, o concurseiro deverá estar regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394/2016 ou ter inscrição vigente em concurso público em Goiás ou, ainda, estar matriculado em instituição de ensino preparatório para concursos. Além disso, a vantagem é reservada para o público comprovadamente carente.
Segundo KGL, há necessidade de reconhecer concurseiros como estudantes e garantir-lhes os mesmos direitos porque o grupo se aprimora de modo constante para acompanhar as exigências das bancas de elaboração das provas, o que demanda tempo e dinheiro.
“A Lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013 dispõe sobre a concessão deste benefício objeto da lei, porém é omissa quanto a situação dos concurseiros, o que faz necessária a criação da norma”, justifica o legislador.
Para assegurar a condição de beneficiário, poderão ser usados comprovantes de matrícula em instituição de ensino preparatório para concursos ou comprovante de inscrição e respectivo recibo do pagamento de taxas em processos seletivos em Goiás.
A meia-entrada, se aprovada, não será cumulativa com quaisquer outras promoções ou convênios e não se aplica ao valor de serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes ou cadeiras especiais.
A matéria está em análise pelo relator, deputado Talles Barreto (PSDB), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
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