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Política

Chico KGL afirma que não consta congelamento do ICMS em relatório sobre PEC do Governo

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O deputado Chico KGL (DEM) usou a tribuna durante o Pequeno Expediente da sessão ordinária desta quinta-feira, 9, para fazer esclarecimentos sobre uma suposta proibição, por parte do Governo, de se alterar as alíquotas de ICMS do Estado. Esse ponto de vista é defendido por deputados de oposição.

“Não consta nenhuma disposição no relatório apresentado pelo deputado Lucas Calil que faça, ao menos, menção sobre congelamento de ICMS, fato esse que impossibilitaria quaisquer possíveis reduções de alíquotas”, comenta o deputado.

De acordo com KGL, foram propostas algumas modificações, mas todas de caráter formal, para trazer benefícios à toda a população e não prejuízo, como foi ventilado.

“Aproveito a oportunidade para esclarecer que a primeira emenda modificativa apresentada pelo relator altera o Inciso IV, relacionado às porcentagens dos produtos de arrecadação do ICMS destinados aos municípios, referentes ao desempenho desses nas áreas da saúde e do meio ambiente.

Chico KGL explica que, pela proposta encaminhada pelo Governo, 7 % se daria de acordo com os resultados obtidos na área da saúde e 3% na área do meio ambiente. Pela modificação proposta, a distribuição fica 5% para ambas as áreas.

O deputado esclarece, ainda,  que a segunda emenda aditiva realiza uma modificação no parágrafo único do artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

“Foi feita a inclusão dos anos de 2022 e 2023 dentro da limitação de despesas previstas em legislação federal referente ao Novo Regime Fiscal. Pela redação original, a previsão era só para o exercício financeiro de 2021. Mas nada referente a congelamento de ICMS”, assinalou.

De acordo com KGL, a modificação proposta para o artigo 41 do ADCT está vinculada somente ao Poder Executivo e ao limite de despesas realizadas no exercício de 2021 e retira  da base de cálculo do limite as despesas referentes ao Pasep, que é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. “Mais uma vez, não existe nada referente a congelamento de ICMS”, comenta.

Segundo o parlamentar, a modificação do artigo 41 também retira as despesas de empresas estatais dependentes e inclui, na base de cálculo do limite, a recomposição dos fundos de reserva de depósitos administrativos e judiciais.

“Ou seja, todas as modificações feitas pelo relator, deputado Lucas Calil, no âmbito de seu relatório, giram em torno de dois núcleos. Primeiro, as limitações serão restritas ao Poder Executivo e, segundo, será aumentada a participação dos municípios que apresentarem melhoras nos resultados das ações na importante área do meio ambiente referente à distribuição do ICMS. Portanto, não existe nenhum dispositivo que diga respeito a congelamento de ICMS”, reforça Chico KGL.

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