Política
Charles Bento apresenta projeto de lei ampliando direito do consumidor
Proibir a inserção do nome do consumidor nos órgãos de proteção de crédito durante a pendência de impugnação administrativa ou judicial de dívida. Essa é uma postulação do deputado Charles Bento (PRTB), formalizada através do projeto de lei nº 8354/21, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Charles Bento inicia sua justificativa parlamentar, frisando que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em seu art. 43 e a Lei Federal nº 12.414/2011, em seu art. 50, III e V, preveem o direito do consumidor à informação acerca do armazenamento de seus dados em banco de dados, e impugnação das informações equivocadas, assinalando prazo para as providências de correção ou cancelamento da inexatidão.
Adverte o deputado: “Porém, em inúmeros casos, mesmo com solicitações pelos supostos devedores, as informações sobre dívidas inexatas ou mesmo inexistentes não são retiradas, fazendo com que o consumidor tenha seu nome negativado indevidamente, o que denigre a sua reputação, o seu nome, a sua imagem e o taxa erroneamente como “mau pagador” perante o mercado de credores”.
Salienta ainda: “Nesse sentido, o presente projeto de lei visa amparar o consumidor no exercício dos seus direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, bem como objetiva protegê-lo de negativações indevidas, resguardando a sua honra e dignidade, evitando com que seu nome seja incluído injustamente nos famigerados órgãos de proteção ao crédito”.
E conclui: “Em face do exposto e, por entender que a medida se revela justa e oportuna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a aquiescência dos nobres pares para que ao final, possa surtir seus efeitos em prol de toda a sociedade goiana”.
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