Política
CCJ mantém veto à alteração nas regras da pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática
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Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) a manutenção do veto integral da Governadoria ao autógrafo de lei nº 171, de 4 de novembro de 2020. A matéria vetada pelo processo nº 5025/20 é uma iniciativa do presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB), que busca alterar a Lei n° 13.025, de 13 de janeiro de 1997, que modifica as regras da pesca, da aquicultura e da proteção da fauna aquática.
A proposta altera o limite máximo de captura, consumo local e transporte de pescado, na pesca amadora, de 5 kg para 10 kg. Essa alteração ocorrerá quando o pescador proceder à soltura assistida de, no mínimo, 1 mil alevinos, na bacia hidrográfica em que pretende pescar, e correspondentes às espécies ali existentes. O projeto foi aprovado por unanimidade dos parlamentares presentes em Plenário, ou seja, 21 a zero.
“Embora seja louvável a preocupação do legislador com a manutenção quantitativa da fauna dos rios goianos, a medida deve ser vista sob o prisma científico e com dados empíricos consistentes”, coloca o governador Ronaldo Caiado (DEM). Após consultar os órgãos técnicos do Governo que atuam na área, o chefe do Executivo frisa que a legislação vigente autoriza a possibilidade de consumo e estocagem de pescado no limite de até cinco quilos por pescador ou por licença, exceto no período de defeso, compreendido entre 1º de novembro a 28 de fevereiro, nas bacias hidrográficas dos rios Araguaia/Tocantins, Paranaíba e São Francisco.
Com relação à soltura de alevinos, chamada de peixamento, pontuou que estudos sugerem o insucesso da iniciativa, pois a produção artificializada de grande volume de alevinos acarretaria o empobrecimento genético dos indivíduos. Reforça que a perturbação do ambiente natural sem o devido estudo de impacto ecológico pode provocar desequilíbrios ambientais de enorme significância, inclusive com risco de extinção de espécies nativas. Ainda frisa que, com base em trabalhos científicos e exemplos existentes, que o peixamento não contribui indubitavelmente para a conservação dos recursos pesqueiros e consequentemente para a pesca.
E, depois de colocar outras razões, Caiado conclui que decidiu pelo veto total ao presente autógrafo em razão dos critérios de conveniência e oportunidade. “Fiz isso por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive com a determinação de serem lavradas as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.
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