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CCJ discute veto a projeto que busca proteger direito básico do consumidor

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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) iniciou discussão sobre o projeto de lei nº 10500/22, da Governadoria, que veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 357, de 9 de junho de 2022. Trata-se de proposição do deputado Cairo Salim (PSD), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os supermercados e estabelecimentos comerciais varejistas ou atacadistas de venda de alimentos e produtos domésticos colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível para o consumidor no estado de Goiás.

Entre as razões do veto encaminhadas à Alego, via expediente, o governador Ronaldo Caiado (UB) coloca que, “apesar da inexistência de vícios de inconstitucionalidade material e formal”, a iniciativa parlamentar tem conteúdo equiparável ao da Lei estadual nº 19.791, de 24 de julho de 2017. “Desse modo, a conveniência e a oportunidade para o seu acolhimento estão afastadas”, enfatiza o chefe do Executivo.  

Caiado frisa que o autógrafo de lei em análise objetiva impor obrigação aos estabelecimentos que vendem alimentos e produtos domésticos. “Observa-se que, a princípio, ela possui campo de incidência limitado, o que restringiria o alcance da norma vigente e poderia vir a ser interpretado como revogação tácita de lei em vigor para os demais estabelecimentos não expressamente indicados no autógrafo. Como essa situação potencialmente pode causar insegurança jurídica quanto ao real alcance da normatização, a propositura se revela inoportuna e inconveniente.”

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E acrescenta: “Ressalta-se também que o inciso IV do art. 6º da Lei Complementar nº 33, de 1º de agosto de 2001, estabelece que nenhuma matéria poderá ser disciplinada por mais de uma lei, exceto na hipótese em que a lei subsequente se destina a complementar uma lei considerada básica. Como a Lei nº 19.791, de 2017, não pode ser considerada básica, ela não se encaixa na exceção mencionada”.

Por fim, o governador coloca que consultou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para tomar tal decisão.

A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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