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CCJ deliberou oito projetos nesta 5ª-feira. PEC que visa a extinção do TCM foi distribuída para a relatoria do deputado Talles Barreto

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Sob o comando do presidente Humberto Aidar (MDB), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) deliberou oito projetos de lei de autoria parlamentar na reunião ordinária híbrida desta quinta-feira, 27. Na ocasião, também foi distribuída para a relatoria do deputado Talles Barreto (PSDB) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

A PEC, que tramita na Assembleia Legislativa sob o nº 5022/21, é de autoria do deputado Henrique Arantes (MDB). Talles Barreto se comprometeu a devolver a matéria relatada na próxima reunião ordinária da CCJ, a qual será realizada na terça-feira, 1º de junho, às 14 horas.

Já o deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) apresentou requerimento para convidar o secretário de Administração, Bruno da Abadia, para esclarecer dúvidas sobre o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O parlamentar ressaltou que a PEC será apreciada, em breve, pelo Parlamento goiano, e que a presença do secretário será esclarecedora. “Estamos na eminência de votar a PEC do RRF e gostaria que o secretário respondesse algumas questões sobre concursos públicos e cadastro de reserva que a secretária de Economia não respondeu”, justificou Teófilo.

Crédito consignado

A CCJ deu aval à matéria de lei 4510/21, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), que propõe alterações na Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010 com o intuito de ampliar a margem de crédito consignado. A proposição, que foi apensada à de nº 4519/21, de iniciativa do parlamentar Vinícius Cirqueira (Pros), recebeu emenda de Antônio Gomide (PT), que também foi acolhida pelo colegiado. O relatório é assinado pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT). 

A margem consignável é o valor máximo que é permitido comprometer do salário com as parcelas mensais. Nos termos da Legislação vigente em Goiás, a margem consignável é de 30% do vencimento permanente do servidor. O projeto visa ampliar a margem de crédito consignado para 40%, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito. O texto esclarece, ainda, que, após 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo volta a ser de 30%.

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“É mais uma medida excepcional de proteção social a ser implantada durante o período de enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus”, diz a parlamentar, na justificativa da matéria apresentada à Assembleia Legislativa.

Na perspectiva de Lêda Borges, um aumento moderado e temporário do limite do crédito consignado representa opção mais vantajosa para lidar com a contração no mercado de crédito. “Por ser a que representa menores riscos para as instituições financeiras e a que menos onera os servidores”, defende.

Outros projetos de lei que tiveram o parecer favorável do relator aprovado

Processo nº 1333/20 – Deputado Amilton Filho – Declara de utilidade pública a Associação SOS Animais Seliane Santos, com sede no Município de Anápolis. Relatado pelo deputado Vinícius Cirqueira.

Processo nº 5527/20 – Deputado Humberto Aidar – Dá denominação de Glacy Kelle de Sousa Vitória o colégio estadual do município de Edeia.

Matérias com pedidos de vista

Durante a reunião, o líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (MDB), solicitou vista do projeto de lei nº 4503/21. A matéria visa alterar a Lei n° 19.573, de 29 de dezembro de 2016, a qual disciplina, nos termos do art. 95, inciso XVII, da Constituição Estadual, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do estado de Goiás. O objetivo da proposta é garantir o adicional de insalubridade, no grau máximo, aos profissionais da área da Saúde que atuam no combate à pandemia de covid-19.

A proposição, que é assinada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (DC), foi relatada pelo deputado Wilde Cambão (PSD), que manifestou parecer pela rejeição da mesma. A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) apresentou voto em separado pela aprovação do projeto.

A parlamentar afirma que o adicional de insalubridade e periculosidade é garantido por norma de ordem pública e está vinculado à segurança do trabalho, não podendo um ato administrativo negar tal pleito, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade.

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Demais proposituras que receberam pedidos de vista

Processo nº 4470/21 – Deputado Delegado Humberto Teófilo – Altera a Lei n° 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos. Relatado pela deputada Delegada Adriana Accorsi.

Processo nº 2852/20 – Deputado Delegado Eduardo Prado – Obriga a realização gratuita do exame denominado ecocardiograma fetal em gestantes. Relatado pelo deputado Virmondes Cruvinel. 

Processo nº 4005/20 – Deputado Delegado Eduardo Prado – Altera a Lei Complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do sistema educativo de Goiás. Relatado pelo Deputado Vinícius Cirqueira.

Transferência de unidades da PM

A matéria que propõe mudanças na Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que trata da criação, instalação e transferência de unidades na Polícia Militar de Goiás (PM-GO), também não pôde ser votada na reunião dessa tarde. A proposição, protocolada com o nº 4511/21 e assinada pelo líder Bruno Peixoto, deve cumprir período de diligência à Secretaria de Segurança Pública (SSP) para análise, por orientação do relatório do deputado Vinícius Cirqueira (Pros).

O objetivo da medida é fazer com que o artigo 1º da legislação citada passe a vigorar com o acréscimo do inciso 19 e parágrafo único, ficando com a seguinte redação: “XIX – Gabinete Militar da Câmara Municipal de Goiânia. Parágrafo único. O efetivo do Gabinete Militar da Câmara Municipal de Goiânia será composto pelo limite máximo de seis policiais militares, entre os quais um poderá ser oficial”.

Segundo justificativa apresentada por Bruno Peixoto na matéria, a finalidade é “corroborar e disciplinar a segurança do edifício da Câmara de Goiânia, sede do Poder Legislativo municipal”.

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