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CCJ aprova projeto para implantação de tecnologia 5G em Goiânia

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o projeto de lei (PL 352/2022) para implantação de tecnologia 5G em Goiânia. De autoria do Executivo, a matéria estabelece normas para licenciamento, instalação e compartilhamento de redes de telecomunicações, para prestação dos serviços de telefonia celular e de conexão on-line. A matéria segue para primeira votação em Plenário.

Segundo a Prefeitura, além de preparar a legislação local para recebimento da tecnologia 5G, o projeto viabiliza e acelera o processo de implantação, seguindo recomendações técnicas e aspectos de legalidade determinados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O vereador Lucas Kitão (PSD) comemorou o envio do texto à Câmara. Em 2018, ele apresentou proposta sobre o tema e, nos anos seguintes, promoveu audiências públicas para debater o assunto. Ao reforçar a importância da viabilização de internet 5G, o parlamentar citou o projeto de SmartCity – que a Prefeitura pretende implementar – e veículos com câmera de alta resolução e inteligência artificial para mapear trechos viários e apontar eventuais problemas aos órgãos responsáveis.

O parlamentar mencionou ainda a implantação da Indústria 4.0, com funcionamento 24 horas, que levou setores empresariais e entidades como Acieg e Fieg a defender inserção da 5G em Goiânia. “Essa tecnologia pode ampliar serviços públicos e criar frentes de trabalho, elevando oferta de emprego e renda na capital, à semelhança de várias funções que se desenvolveram durante o período de pandemia. Não podemos mais viver sem essas tecnologias”, afirmou.

Já profissionais técnicos responsáveis pela elaboração do projeto explicam que “a pandemia do coronavírus, ao confirmar os efeitos da desigualdade econômica e social existente entre regiões centrais e periféricas da cidade, revelou outra desigualdade grave. Trata-se da profunda diferença de possibilidade de acesso à internet nas várias regiões do município e de deficiências de acesso pela população residente em áreas periféricas”.

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