Política

CCJ aprecia 18 matérias e dá sinal verde a iniciativas que garantem acesso à internet banda larga a alunos da rede pública

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Sob o comando do presidente Humberto Aidar (MDB), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) apreciou pacote contendo 18 matérias, durante reunião híbrida realizada na tarde desta quinta-feira, 24. Foram deliberadas 17 proposituras de parlamentares e um veto do Poder Executivo. O destaque ficou com a discussão de iniciativas que garantem acesso à internet banda larga a alunos da rede pública nos cursos de ensino à distância.

A medida consta do projeto de lei nº 4686/21, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que garante a gratuidade no acesso à internet das plataformas de Ensino a Distância (EaD), por meio de conexões fixas e móveis de banda larga para estudantes de escola públicas no período da emergência decorrente da pandemia de covid-19.

Ao ser colocado em votação, o propositura foi apensada à de nº 3082/20, de autoria do deputado Helio de Sousa (PSDB), que já teve parecer favorável aprovado pela CCJ. Na sequência, o processo com os apensamentos será encaminhado para apreciação da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e pelo Plenário da Assembleia Legislativa. 

A deputada Delegada Adriana Accorsi ressaltou a importância da proposição para a acessibilidade dos estudantes do sistema público de educação. “É importante ressaltar que, em Goiás, cerca de 40% dos estudantes não têm acesso à internet para acompanhar as aulas remotas. Não podemos deixar quase metade dos alunos goianos sem acesso à Educação”, ressaltou.

O líder do Governo na Assembleia, deputado Bruno Peixoto (MDB), havia apresentado voto em separado rejeitando a matéria, mas após a defesa da parlamentar, retirou seu parecer. Em seguida, o relatório do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) pelo de apensamento dos projetos foi aprovado pela CCJ.

Enfrentamento da pandemia

A CCJ também aprovou, por unanimidade, a matéria de nº 5426/21, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), que propõe criar o programa “Órfãos da covid-19”. A proposição foi relatada pelo deputado Amilton Filho (Solidariedade), que manifestou parecer favorável. 

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O objetivo da iniciativa é instituir políticas públicas assistencialistas a fim de minimizar os prejuízos financeiros e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes que tenham perdido pais ou responsáveis para a covid-19. A proposta busca, por meio de políticas públicas específicas, prestar assistência aos jovens que, com o falecimento de seu responsável, seja ele o pai, a mãe ou mesmo ambos os genitores ou responsáveis legais, acabam tendo o seu desenvolvimento comprometido, tanto por problemas emocionais quanto financeiros. “Uma vez que, aquele que foi vítima da doença, muitas vezes era o principal provedor do lar”, frisa o parlamentar, na justificativa do projeto.

Segurança pública

Outo projeto de lei acolhido pelo colegiado tem o objetivo de transformar o cargo de “agente de segurança prisional” em cargo de “policial penal”. Protocolada com o nº 5065/21, a propositura do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto, se faz necessária em decorrência do disposto no artigo 4° da Emenda à Constituição Federal nº 104/2019, e do disposto no parágrafo único, do artigo 3°, da Emenda à Constituição Estadual nº 68/2020.

De acordo com a redação da matéria, até a edição da legislação específica da carreira da Polícia Penal, as atribuições, deveres, direitos, vantagens e responsabilidades dos policiais penais obedecerão à legislação aplicável aos agentes de segurança prisional, sendo proibido a todo indivíduo que não seja policial penal o uso de uniforme, insígnia, distintivo ou qualquer assessório de identificação da Polícia Penal. O texto também esclarece que a Polícia Penal é estruturada em carreira, cujo ingresso vai se dar mediante aprovação em concurso público de provas ou exame e títulos, de nível superior.

A transformação do cargo, de que trata a propositura, não importará na elevação do nível de escolaridade, de complexidade, de aumento do valor de subsídio atualmente pago aos seus titulares, nem na descontinuidade em relação às suas carreiras. E, ainda, não trará à categoria, como consequência, qualquer espécie de prejuízo funcional com a criação da carreira.

Outros projetos de lei aprovados

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Parecer favorável 

Processo nº 5464/21 – Deputado Lissauer Vieira e outros – Concede Título de Cidadania Goiana a Elvis Aparecido Secco.

Processo nº 5521/21 – Deputado Coronel Adailton – Inclui no calendário cívico cultural do estado de Goiás a Pamonhada de Jesúpolis.

Processo nº 1243/20 – Deputado Delegado Eduardo Prado – Cria no âmbito da Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) a Divisão de Operações com Cães (DOC).

Processo nº 5287/21 – Deputado Antônio Gomide – Dá denominação de Campus Professor Nelson de Abreu Júnior ao Campus de Ciências Socioeconômicas e Humanas da Universidade Estadual de Goiás (UEG), localizado em Anápolis.

Parecer pela diligência 

Três matérias tiveram o parecer pela diligência aprovado, procedimento em que o texto é encaminhado para análise de outros órgãos do Governo estadual. São elas: 

Processo nº 4091/21 – Deputado Delegado Humberto Teófilo – Altera a Lei n° 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias e fundações públicas estaduais, para garantir reserva de vagas em concursos públicos às mães de crianças com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Processo nº 5485/21 – Deputado Rafael Gouveia – Declara de utilidade pública a Associação Beneficente das Assembleias de Deus (Abade), com sede no município de Nova Glória (GO).

Processo nº 5621/21 – Deputado Henrique Arantes – Declara de utilidade pública a Associação Cultural Desportiva e Social (Jifad), sediada no município de Novo Gama (GO).

Veto mantido pela CCJ

Processo nº 2255/21 – Governadoria do Estado – Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 2, de 26 de janeiro de 2021, voltado a instituir medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual e alterar a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020.

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