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CCJ analisa veto governamental à criação de auxílio financeiro aos vigilantes da DGAP

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Está seguindo os trâmites na Casa de Leis, o projeto nº 9525/21, da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 275, do dia 24 de novembro de 2021, o qual autoriza o Poder Executivo a criar auxílio financeiro aos vigilantes penitenciários temporários da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) para a aquisição de armas de fogo. Trata-se de iniciativa do deputado Delegado Humberto Teófilo (sem partido), através do projeto de lei  n° 4490/21, aprovado na Casa no mês passado.  

O veto encontratra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sob relatoria do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania). 

O governador Ronaldo Caiado (UB) coloca as razões do veto, em ofício-mensagem à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Entre elas, ressalta que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontou vício de inconstitucionalidade formal da proposição, enfatizando que se trata de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. “Ainda que a norma expresse mera autorização para dispor sobre matéria que já é de sua competência”, frisa o chefe do Executivo.

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Coloca ainda que “o autógrafo confere benefício funcional oneroso a servidor público civil, disciplina matéria que diz respeito ao regimente jurídico dos servidores públicos locais e que importa em aumento de despesa pública, o que fere a ordem constitucional ao versar sobre matéria cuja iniciativa de lei é privativa do Chefe do Poder Executivo, com quebra do princípio constitucional da separação orgânica e funcional do Estado”.

Caiado frisa ainda que a Secretaria de Estado da Segurança Pública sugeriu o veto total ao autógrafo de lei. “Ela informou que o vínculo da função de vigilante penitenciário é de natureza temporária, nos termos da Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2021. Acrescentou que o inciso VII do art. 6º da Lei nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento), de 22 de dezembro de 2003, permite o porte de arma de fogo somente aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais. Assim, o Estado arcar com um benefício para que esse porte se estenda a vigilantes com contratação temporária, como intenta o autógrafo, é ofensa à legislação vigente”.

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Por fim, cita que a Secretaria de Estado da Economia também recomendou o veto total ao autógrafo.  “Em essência, a pasta apontou a ofensa à legislação vigente como o motivo maior e, ao posicionar-se assim, reforçou o argumento já compartilhado pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e pela Procuradoria-Geral do Estado”.

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