Nacional
Câmara aprova projeto que prevê prisão de até 5 anos para quem destruir vacinas
![](https://gazetadoestado.com.br/wp-content/uploads/sites/5/infocoweb/2021/02/11/thumbnail-for-289543.jpg)
![Destruição de vacina pode dar até 5 anos de reclusão Destruição de vacina pode dar até 5 anos de reclusão](https://statig0.akamaized.net/bancodeimagens/55/1e/u8/551eu8n2snmaxn169gyxif6wo.jpg)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto que determina a destruição de vacinas como crime previsto no Código Penal, com multa e prisão de um até cinco anos.
De autoria dos deputados Mário Negromonte Jr (PP-BA) e Luizão Goulart (Republicanos-PR), o texto foi aprovado em votação simbólica, e agora segue para avaliação do Senado.
O projeto insere um parágrafo dentro do item dano qualificado no artigo 163 do Código Penal, que dispõe sobre destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia.
O item prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.
Segundo Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator do projeto, é “inaceitável” a destruição de vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado à preservação da vida e da saúde da população.
A regra não se aplica apenas a casos envolvendo vacinas contra a Covid-19; segundo o deputado, pois “passada a sua duração [da pandemia], não seria mais possível tratar com o mesmo rigor a conduta daqueles que perpetrassem o mesmo ato envolvendo o enfrentamento de outras hipóteses de emergência de saúde pública”.
-
Direitos Humanos29/06/2024
Dia do Orgulho LGBTQIA+: país tem longa história de luta por direitos
-
Meio Ambiente29/06/2024
Quase 1/4 do território brasileiro pegou fogo nos últimos 40 anos
-
Oportunidade29/06/2024
Inscrições abertas para concurso público do Ministério da Pesca e Aquicultura
-
Edição Digital29/06/2024
Edição 5758
-
Edição Digital29/06/2024
Edição 5759