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Bruno Peixoto propõe que farmácias e drogarias possam diversificar produtos à venda

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Estão na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás duas propostas para aumentar a lista de produtos que podem ser comercializados por drogarias, farmácias e farmácias de manipulação em Goiás. Tanto o projeto de nº 10454/22 quanto o nº 10455/22, ambos do deputado Bruno Peixoto (UB), sugerem alterar a Lei Estadual nº 18.135/13, a qual versa sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, e, por isso, foram apensados e tramitarão em conjunto na Casa. 

A matéria de nº 10454/22 amplia a lista de preparações e produtos que podem ser confeccionados e comercializados por farmácias de manipulação. O artigo 4º da referida lei passa a contar então, caso o projeto seja aprovado, com os seguintes itens: cosméticos e dermocosméticos; perfumes e aromatizadores de ambiente; produtos de higiene; dietoterápicos; fitoterápicos; chás; produtos hipoalergênicos; plantas com finalidade terapêutica; suplementos alimentares; florais; homeopatias; preparações magistrais à base de mel, própolis e geleia real; análogos a saneantes e domissanitários para higiene de ambiente doméstico e outras preparações magistrais permitidas pela autoridade sanitária competente.

Na justificativa da propositura, o líder do Governo na Alego propõe, ainda, que as drogas vegetais e preparações isentas de prescrição possam ser mantidas em estoque e expostas ao público, além de autorizar que as referidas unidades façam a manipulação em cápsulas oleaginosas e comercializem os produtos de forma remota.

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“As preparações ou produtos magistrais receberão prazo de validade estabelecido de acordo com as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias”, enfatiza Bruno.   

Já o projeto de lei nº 10455/22 acrescenta pilhas e baterias para manutenção dos aparelhos previstos na lei estadual e produtos e acessórios utilizados nas práticas integrativas e complementares, tais como: óleos essenciais de uso em aromaterapia e sais de banho, ao rol de produtos de caráter não-farmacêutico que podem ser vendidos por drogarias, farmácias e farmácias de manipulação.

Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego e, caso aprovados, seguirão para votação em dois turnos pelo Plenário. Se esse trâmite for bem-sucedido, estarão aptos à sanção do Executivo.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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