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Brasília Ambiental mostra eficiência no licenciamento
Resultados obtidos pela Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam), do Instituto Brasília Ambiental, nos dois primeiros anos (2019-2020) da atual gestão, apontam aumento de produtividade da unidade, que alcançou a expressiva marca de 1.007 atos autorizativos de licenciamento ambiental emitidos, número antes nunca alcançado em igual período – isso mesmo diante dos desafios impostos pela pandemia de covid-19.
Segundo o superintendente da Sulam, Alisson Neves, os esforços iniciais possibilitaram uma mudança de atenção em 2021. “Começamos o ano com dois focos importantíssimos: a intensificação do trabalho de revisão normativa e a priorização de questões ligadas ao parcelamento de solo, que é a atividade potencialmente poluidora que mais desafia a gestão ambiental no Distrito Federal”, explica.
Neves destaca o trabalho intenso para conter o passivo de processos, realizado durante os dois primeiros anos de gestão. O empenho permitiu a diminuição da fila de processos ambientais de postos de combustíveis, avicultura e suinocultura. Além disso, constatou-se a inexistência de projetos de obras de infraestrutura de gestão pública parados por questões ambientais.
De acordo com dados da Sulam, no primeiro semestre de 2021, foram emitidos 168 atos autorizativos
No que diz respeito ao aperfeiçoamento dos padrões normativos, realizado até a presente data, o Brasília Ambiental classificou as atividades licenciáveis levando-se em consideração a dimensão e o grau de poluição que cada atividade pode causar ao meio ambiente. A padronização tem possibilitado o avanço de propostas a serem apreciadas pelo Poder Executivo e pelo Conselho de Meio Ambiente (Conam/DF).
De acordo com dados da Sulam, no primeiro semestre de 2021, foram emitidos 168 atos autorizativos, tais como Licença de Operação para produção do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) da vacina Sputnik V; Licenças Ambientais Simplificadas para pavimentação da DF-131 e duplicação da DF-140; Licenças de Instalação Corretiva para a Regularização das Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) Primavera, Itapoã e Pôr do Sol; além da Licença de Instalação do parcelamento de solo Quinhão 16 e Licença de Operação para as Quadras 500.
Licenciamento é o procedimento administrativo obrigatório pelo qual o órgão ambiental competente – no caso do DF, o Brasília Ambiental – licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
*Com informações do Instituto Brasília Ambiental
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