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Bolsonaro sanciona lei que prevê pagamento por serviços ambientais

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Presidente Jair Bolsonaro
Marcos Corrêa/PR

Presidente Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, aprovado pelo Congresso no final do ano passado. O objetivo da medida é incentivar proprietários rurais a promoverem ações pela preservação do meio ambiente, estabelecendo regras de compensação pelos serviços.

O prazo para a sanção terminava nesta quarta e o ato será publicado na edição de amanhã do Diário Oficial da União. Bolsonaro sancionou a lei depois de se reunir com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, no Palácio do Planalto.

De acordo com o governo, o presidente decidiu vetar integralmente cinco artigos e um parágrafo de outro, “visando a adequação à constitucionalidade”, após a manifestação técnica dos ministérios competentes. Um deles criava um órgão colegiado dentro do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, composto por representantes do poder público e da sociedade civil.

Outro instituía um cadastro nacional que conteria os contratos de pagamento realizados que envolvam agentes públicos e privados. Os vetos presidenciais ainda podem ser derrubados pelo Congresso.

Além destes, Bolsonaro também promoveu vetos relativos a incentivos tributários a serem concedidos pelo Poder Executivo, por renúncia de receita. A justificativa do presidente foi que o projeto não apresentou estimativa de impacto financeiro-orçamentário e declaração do ordenador de despesa e compensações necessárias.

O foco da lei é garantir medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, no âmbito do combate à fragmentação de habitats e na formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos. O pagamento só pode ocorrer mediante verificação e comprovação das ações implementadas. A lei proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes.

O texto altera leis de 1973, 1991 e 1993 para adequá-las à nova política pública.

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