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Avança renovação de conselho em prol da igualdade racial

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Arte: Sejus

A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus), por meio do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (Codipir), após o trâmite legal, torna público o resultado preliminar das entidades da sociedade civil habilitadas para este conselho no biênio 2021- 2023.

Os integrantes governamentais serão indicados pelas seguintes pastas: igualdade racial, criança e adolescente, cultura, esporte, juventude, educação, direitos humanos, saúde, habitação, mulheres e segurança pública.

A Sejus, visando garantir total lisura e transparência ao processo de seleção, convidou representantes do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação – NED do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT que acompanharam a etapa de “Habilitação das Candidaturas” do processo de Seleção do Codipir, conforme Subitem 4.1.1. do Edital nº 02/2021.

Em conformidade com o Item 3.2. do Edital nº 02/2021, que diz, in verbis:

“3.2. Nessa etapa, é facultado à Comissão de Seleção a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de qualquer um dos documentos exigidos no item 2.3. deste Edital, que deveriam ser enviados na forma e prazo constante no presente edital.”

A Comissão de Seleção diligenciou as seguintes entidades:

– Conselho Regional de Serviço Social: 8ª região: complementação referentes ao Subitem II do Item 2.3. do Edital nº 02/2021.
– Casa de Candomblé ÌléÀséÒmíLàyò: complementação referentes ao Subitem III e IV do Item 2.3. do Edital nº 02/2021.
– Centro de Referência do Negro-Cernegro/DF: complementação referentes ao Subitem IV do Item 2.3. do Edital nº 02/2021.

Lista preliminar das organizações habilitadas para integrar o Codipir:

1. Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil – ANNEB;
2. Associação Maria de Nazaré;
3. Ação de Mulheres pela Equidade – AME;
4. Casa de Candomblé Ìlé Àsé Òmí Làyò
5. Coletivo Yaa Asante Waa;
6. Conselho Regional de Serviço Social – 8ª região
7. Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos – Educafro;
8. Fraternidade Universalista da Divina Luz Crística – FUDLC;
9. Ilê Axé Oyá Bagan – Centro Espírita;
10. Movimento Negro Unificado – MNU; e
11. Tinha que Ser Preto.

Entidades Inabilitadas no Chamamento Público Codipir:

1. Centro de Referência do Negro-Cernegro/DF
Motivo: Imprecisão do Subitem IV do Item 2.3. do Edital nº 02/2021, in verbis:
“IV- Relatório sintético de atividades da organização nos últimos 03 (três) anos, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como, registros em mídia nacional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas, fotos e outros”.

2. Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana – Fonsanpotma
Motivo: Ausência do Subitem III do Item 2.3. do Edital nº 02/2021, in verbis:
“III- CNPJ ou, na inexistência deste, carta de apresentação assinada pelos titulares de 03 (três) entidades públicas, ou por autoridades públicas, atestando o funcionamento da organização há pelo menos 03 (três) anos e sua atuação em âmbito distrital”

3. Instituto Nacional Afro Origem – Inaô
Motivo: Ausência do Subitem I do Item 2.3. do Edital nº 02/2021, in verbis:

“I- Ofício dirigido à Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, assinado pelo (a) representante legal, solicitando a habilitação da entidade para participar do processo seletivo, bem como deve constar no ofício qual grupo prioritário a entidade se identifica caso se aplique”
As instituições prejudicadas que recorrerem da decisão deverão apresentar os motivos e justificativas precisas para a discordância da decisão desta Comissão de Seleção, não sendo possível anexar novos documentos ao processo. Em razão a situação de pandemia instaurada pela covid-19, os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] que acusará o recebimento do mesmo.

Próximos passos após o resultado preliminar com a lista das organizações habilitadas:

1. Após a publicação das inscrições homologadas, as partes interessadas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da sua publicação, para interpor recurso a ser encaminhado para o e-mail [email protected] que acusará o recebimento do mesmo.

2. A Comissão de Seleção terá até 05 (cinco) dias úteis, após o término do prazo de recebimento dos recursos interpostos, para pronunciamento final e publicação do resultado final com a lista das organizações habilitadas no Diário Oficial do Distrito Federal e, também, no sítio eletrônico da Sejus.

3. A SUBDHIR entrará em contato com as organizações habilitadas para propiciar um espaço de convivência, em data anterior a votação, no qual as entidades poderão se apresentar e discorrer para as demais sobre o trabalho desenvolvido por elas.

4. Dia de votação. A votação dos 11 (onze) representantes das entidades habilitadas da sociedade civil ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado final das entidades habilitadas.

5. O resultado do Processo de Seleção será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e, também, no sítio eletrônico da Sejus em até 10 (dez) dias úteis da data de votação.

6. Indicação dos seus membros titulares e suplentes. Cabe às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 30 dias a contar da data de eleição, para que o governador proceda à nomeação.

7. Nomeação. O governador do Distrito Federal nomeará os indicados em período não superior a 60 dias da realização de eleição de representação da sociedade civil, conforme § 6º do Art. 4º da Lei nº 6.789/2021.

Para mais informações: (61) 3213-0768 / [email protected]

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF

Fonte: Governo DF

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