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Auxílio-saúde para o servidor da Defensoria Pública é sancionado

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A Governadoria sancionou a Lei Estadual nº 21.300 (originalmente projeto de lei nº 1103/22), que trata da concessão de auxílio-saúde aos servidores da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A matéria foi aprovada em dois turnos na Alego no mês de março.

Com o intuito de valorizar seu pessoal, a DPE-GO enviou ao Parlamento goiano a matéria e, segundo sua justificativa, o pagamento do benefício surge como forma de concretização do direito à saúde, garantido na Constituição Federal. “O direito à saúde se consubstancia como um direito social fundamental e, nesse sentido, o presente projeto é a parcela colaborativa da Defensoria Pública para a efetivação do referido direito para seus servidores”, frisa a justificativa.

Da mesma forma que o auxílio-alimentação, esse benefício representa uma vantagem de caráter indenizatório, não se incorporando aos respectivos subsídios ou vencimentos. O porcentual definido para o auxílio-saúde, assim como no outro caso, estabelece um padrão de equidade, assegurando que todos os colaboradores receberão o mesmo valor por dia de efetivo trabalho.

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