Geral
Autorizada licença ambiental para obra na DF-075
O Instituto Brasília Ambiental emitiu Licença Ambiental Simplificada (LAS) à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura (SODF), para duplicação na via entre o anel viário do Guará II e o Núcleo Bandeirante (DF-075).
O termo assinado permite que sejam feitas a pavimentação da pista contorno do Guará II e a instalação de pontes e viadutos nas passagens superiores sobre a estrada de ferro no acesso à vila EPVT e sobre o córrego Vicente Pires. A outorga tem validade de cinco anos.
O projeto e o orçamento serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, órgão financiador, para aprovação e liberação dos recursos
O superintendente de Licenciamento Ambiental do Instituto, Alisson Neves, destaca o compromisso desempenhado pela diretoria da área em atender de forma prioritária as permissões ambientais para obras de infraestrutura pública.
“Entende-se que é preciso oferecer melhorias à população, mas com sustentabilidade e assim vem sendo, tanto que nenhum projeto de obra pública tem cronograma atrasado por questões ambientais, pois é possível ter eficiência com segurança técnica e jurídica”, concluiu.
“Esta licença emitida pelo Brasília Ambiental é peça fundamental para que possamos prosseguir com o projeto e, finalmente, tirar mais esta importante obra do papel”, destaca o secretário de obras, Luciano Carvalho. Ele explica que, no momento, o projeto desta obra está sendo atualizado e o orçamento refeito.
Na sequência, projeto e orçamento serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, órgão financiador, para aprovação e liberação dos recursos. As etapas seguintes consistem na elaboração do edital e termo de referência, licitação, contratação da empresa vencedora do certame e, por fim, o início das obras.
Rapidez
O trâmite desse tipo de licença é mais célere, pois o órgão ambiental avalia, em fase única, a localização, viabilidade ambiental, condições de instalação e operação de um determinado empreendimento ou atividade, de pequeno potencial de impacto ambiental, emitindo um único ato autorizativo.
A LAS não substitui outras manifestações ou laudos que sejam necessários para a duplicação da via, tais como Autorização para Supressão de Vegetação, que deverá ser solicitada ao órgão ambiental, bem como, o cumprimento de condicionantes, exigências e restrições, como por exemplo, a destinação de óleos, graxas e assemelhados usados na obra, exclusivamente para empresas recicladoras licenciadas.
* Com informações do Instituto Brasília Ambiental
-
Geral7 dias atrás
Murilo Couto se apresenta no Teatro Goiânia
-
Edição Digital6 dias atrás
Edição 5898
-
Geral7 dias atrás
Aberta seleção para entidades de proteção a crianças e adolescentes
-
Saúde7 dias atrás
Veterinária alerta para a importância da prevenção do câncer de próstata em gatos e cachorros
-
Edição Digital5 dias atrás
Edição 5899
-
Geral7 dias atrás
Black Friday: como aproveitar a data sem cair nas armadilhas do consumo
-
Edição Digital3 dias atrás
Edição 5901
-
Edição Digital2 dias atrás
Edição 5902
Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar