Distrito Federal
Arniqueira recebe mais três papa-lixos do SLU
O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) instalou mais três papa-lixos na Região Administrativa de Arniqueira para o descarte correto do lixo doméstico. Agora, a região passa a ter 11 papa-lixos. Os novos equipamentos foram instalados na chácara 57 do conjunto 06, local conhecido como Curral; na chácara 66 do conjunto 3, no Veredão; e na chácara 59 do conjunto 1, divisa com a ADE.
O papa-lixo é um contêiner semienterrado, com capacidade de até 5 m³, que possibilita o armazenamento dos resíduos de forma segura e limpa, evitando, assim, o descarte irregular pela população e a proliferação de vetores. Deve ser utilizado para receber resíduos orgânicos e indiferenciados (coleta convencional).
A administradora regional Telma Rufino acompanhou o processo de instalação dos equipamentos. “Agradeço à equipe do SLU pelo trabalho realizado e peço a colaboração da população para que descarte o lixo corretamente. Assim, podemos ter uma cidade mais limpa e bem cuidada” ressaltou.
A escolha das localidades para a instalação dos papa-lixos ocorreu por meio de estudos entre a administração regional e o SLU. Depois da análise, a empresa contratada adquiriu e instalou os equipamentos. O serviço de coleta passa a ser diário.
O diretor-presidente do SLU, Silvio Vieira, destaca a importância do papa-lixo para a comunidade local. “É um equipamento da maior relevância porque leva uma solução coletiva para determinados pontos da cidade, viabilizando soluções de limpeza urbana rápidas e eficientes. A instalação do papa-lixo estimula as pessoas a descartarem corretamente seus resíduos e o local fica sempre limpo porque a remoção é feita diariamente”, explica.
Confira os locais dos Papa-lixos em Arniqueira:
- Ponto 1: SHA CJ 01 CH 57;
- Ponto 2: SHA CJ 01 CH 59;
- Ponto 3: SHA CJ 02 CH 54;
- Ponto 4: SHA CJ 03 CH 66;
- Ponto 5: SHA CJ 03 CH 82;
- Ponto 6: SHA CJ 05 CH 121;
- Ponto 7: SHA CJ 05 CH 123;
- Ponto 8: SHA CJ 05 CH 125;
- Ponto 9: SHA CJ 05 CH 131;
- Ponto 10: SHA CJ 06 CH 15/1;
- Ponto 11: SHA CJ 06 CH 57/406.
*Com informações da Administração Regional de Arniqueira
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