Política
Aprovado projeto que trata do quadro de pessoal do Poder Judiciário
Com 21 votos a favor e nenhum contra, os deputados aprovaram em primeira votação o projeto de lei nº 8564/21, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que altera a Lei Estadual nº 17.663, de 14 de junho de 2012, a Lei Estadual nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, a Lei Estadual nº 20.033, de 6 de abril de 2018, e a Lei Estadual n° 20.971, de 10 de março de 2021. A matéria agora segue para segunda votação.
Em expediente ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB), o desembargador Carlos Alberto França, presidente do TJ-GO, coloca as razões das adequações nas mencionadas leis solicitadas pelo Poder Judiciário. Ressalta que o desembargador Nicomedes Borges, corregedor-geral da Justiça, manifestou-se favoravelmente à proposta do anteprojeto de lei em questão; assim como a Comissão de Regimento e Organização Judiciária acolheu o parecer favorável do desembargador Leobino Valente Chaves.
Para Nicomedes Borges, a proposição do Poder Judiciário “preenche os requisitos da legalidade e da constitucionalidade, assim como representa salutar e legítima medida de gestão do seu quadro permanente de pessoal, apresentada pelo desembargador presidente deste egrégio Tribunal de Justiça, com o consequente prosseguimento do feito”.
Carlos Alberto enfatiza, também, a manifestação favorável da Diretoria Financeira, registrando que houve o aumento de dois cargos DAE-3, a serem destinados à Vara de Combate aos Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem e Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Comarca de Goiânia. Ressalta outras manifestações, assegurando que as adequações propostas são pertinentes, inclusive em relação ao acréscimo de dois cargos de assessor de juiz I, os quais serão destinados às Varas de Combate aos Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem e Ocultação de Bens, Direitos e Valores do Estado de Goiás, uma vez que atende a solicitação da Administração.
O presidente do TJ-GO frisa, ainda, que esse projeto foi idealizado visando resolver a nomenclatura do cargo de assistente administrativo de juiz de 1° grau – DAE-3, pois, na realidade, o ocupante daquele cargo é um assistente de juiz que minuta despachos, decisões e sentença, nada tendo mais de exercício de funções administrativas, passando a ter a denominação de assessor de juiz de Direito, passando o atual cargo de assistente de juiz de Direito – DAE-5, a ter a nomenclatura de assessor de juiz II.
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