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Aprovada proposta de isenção do ICMS em medicamentos para tratar AME

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Os deputados aprovaram, em votação única, o projeto de lei nº 8608/21, da Governadoria do Estado, que trata de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS em operações com medicamentos destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME). Trata-se de solicitação da Secretaria de Estado da Economia a fim de alterar o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE). Ao todo, houve 22 votos favoráveis e nenhum contrário. 

O objetivo da proposta governamental é incorporar à legislação estadual os Convênios ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, e 100/21, de 8 de julho de 2021, celebrados e ratificados pelos estados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A matéria esclarece que o Convênio ICMS 52/20 autoriza a isenção do ICMS incidente nas operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), destinado ao tratamento da AME. Informa, também, que a adesão do estado de Goiás ao Convênio ICMS 52/20 se deu por meio do Convênio ICMS 79/21, de 31 de maio de 2021. Ressalta que o Convênio ICMS 100/21 autoriza a isenção do ICMS incidente nas operações com o medicamento Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL – pó para solução oral, classificado nos códigos 3003.90.99 e 3004.90.99 da NCM, também destinado ao tratamento da AME.

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Em expediente encaminhado à Alego, o governador Ronaldo Caiado (DEM) frisa que o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás posiciona-se sobre a pretensão em referência. “Ressalta, entre outros pontos, a necessidade de autorização legislativa para validar a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”, coloca o chefe do Executivo. Destaca que não haverá impacto econômico para o Estado de Goiás na respectiva arrecadação de ICMS e, por conseguinte, sem renúncia de receita.

O projeto aponta que, no que diz respeito ao Convênio ICMS 100/21, a Secretaria da Economia registra que representará uma renúncia de receita tributária de R$ 2.315.043,67, no exercício de 2021, e de R$ 5.046.559,92, para os dois próximos exercícios (2022 e 2023). A Pasta ainda destaca que haverá: “Renúncia para 2021: na lei orçamentária em vigor, Lei nº 20.968/2021 (LOA 2021), na página 808 de seu anexo único, consta uma previsão no valor de R$ 29.956.810,00 de renúncia de receita na dispensa de ICMS DIFAL nas operações com alguns produtos, para o exercício de 2021. Caso esta Pasta confirme a não implementação deste benefício fiscal e considerando que o Anexo de Metas Fiscais da LDO pode ser atualizado na correspondente LOA (vide art. 3º, 9 2º, da Lei nº 20.821/2020 – LDO 2021), entendemos, s.m.j, que o referido valor de renúncia pode ser utilizado para implementação do benefício fiscal objeto destes autos e que as estimativas da tabela acima não devem afetar as respectivas metas de resultados fiscais previstas para 2021”.

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E mais: “Renúncia para 2022 e 2023: considerando que o total estimado de renúncia de receita tributária constante da Lei nº 21.064/2021 (LDO2022) foi integralmente mantido no PLOA 2022 (202100004096451), encaminhado para a Assembleia Legislativa em 30/09/2021, onde já consta previsão orçamentária para o benefício proposto objeto destes autos, também entendemos, s.m.j, que as estimativas supracitadas não devem afetar as metas de resultados fiscais previstas em seu anexo próprio”.

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